Participação cívica: partidos e cargos políticos

Em Portugal, é possível participar na vida política de várias formas — fazendo parte partidos ou candidatando-se a cargos políticos.

Como é que se funda um partido? Quem pode apresentar uma candidatura? Quais são as regras?

Nesta página, explicamos os principais caminhos para participar politicamente em Portugal, desde a criação de partidos até ao exercício de cargos públicos.

Nesta página encontra informação sobre como:

  1. Fundar ou fazer parte de um partido político
  2. Apresentar uma candidatura a um cargo político

1. Fundar ou fazer parte de um partido político

Para criar um partido político em Portugal, tem de o inscrever no Tribunal Constitucional, através de um requerimento escrito. Se quer participar na vida política, pode filiar-se, também, num partido já existente, desde que cumpra os seus estatutos.

Como fundar ou criar um partido político?

Para criar um partido político precisa de:

Reunir assinaturas

É necessário que, pelo menos, 7.500 cidadãos portugueses recenseados assinem o requerimento de criação do partido. Cada pessoa deve identificar-se com nome, número do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade).

Elaborar os documentos

Deve ser preparado um projeto de estatutos que defina como o partido funciona (as suas regras internas, órgãos de direção, etc.), acompanhado de uma declaração de princípios ou programa político. Além disso, o partido precisa de ter um nome, uma sigla e um símbolo do partido.

Enviar o pedido de inscrição

Toda a documentação (o requerimento escrito, os estatutos, a declaração de princípios e os dados dos eleitores que assinaram) deve ser enviada ao Tribunal Constitucional.

Depois de enviar a inscrição, a inscrição é analisada

Se o Tribunal Constitucional verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, aprova a inscrição do partido e publica a decisão no Diário da República. O partido passa a ter personalidade jurídica.

A pedido do Ministério Público, o Tribunal Constitucional pode, a qualquer altura, rever e declarar a ilegalidade de qualquer norma nos estatutos dos partidos políticos.

Como participar num partido já existente?

A constituição e a legislação portuguesa garantem o direito à livre adesão aos partidos políticos. Isto significa que qualquer cidadão pode filiar-se num partido já existente, se cumprir os requisitos definidos nos seus estatutos.

Para isso, deve consultar a lista oficial de partidos registados e consultar o site de cada um deles.

A adesão a um partido é livre e voluntária, e ninguém pode ser obrigado a filiar-se. Os partidos devem garantir a igualdade de direitos entre todos os seus filiados, sem discriminações.

Se estiver em campanha eleitoral, tem faltas justificadas no trabalho?

A lei permite que apenas as pessoas candidatas a eleições gozem de um período de dispensa do trabalho para participarem na campanha eleitoral, sem perderem direitos laborais. 

Se é membro de um partido e quer apoiar a campanha sem ser candidato, não tem direito a faltas justificadas no trabalho.

Período de dispensa do trabalho

O período de dispensa para candidatos depende do tipo de eleição:

Eleições para a Assembleia da República (legislativas)

Durante o período da campanha eleitoral, que começa 30 dias antes do dia da votação, os candidatos têm direito a faltar ao trabalho, durante todo o período de campanha.

Eleições autárquicas (câmaras municipais e freguesias)

Durante a campanha eleitoral, que começa nove dias antes da data da eleição e termina à meia-noite de dois dias antes da eleição, os candidatos principais e um número mínimo de suplentes têm o direito de faltar ao trabalho para participar nas atividades de campanha.

Por exemplo, se a data da eleição for 1 de março, a campanha eleitoral é de 19 de fevereiro (nove dias antes de 1 de março) a 26 de fevereiro às 24 horas (meia-noite, e dois dias antes de 1 de março).

Assim, os candidatos e suplentes podem faltar ao trabalho, ou seja, têm como período de dispensa de 19 a 26 de fevereiro.

Justificação das faltas

Estas faltas são consideradas justificadas, ou seja, não são contabilizadas como faltas injustificadas e não acarretam descontos nem penalizações nos seus direitos laborais. No entanto, antes de faltar ao trabalho, é preciso comunicar a ausência à entidade patronal.

Comunicar à entidade patronal 

O candidato deve comunicar, com a antecedência possível, à sua entidade patronal a intenção de gozar essa dispensa. Para comprovar que se é candidato, pode apresentar uma certidão emitida pelo tribunal que recebeu a candidatura.

Para trabalhadores da administração pública e do setor privado

Este direito às faltas justificadas aplica-se quer seja funcionário público ou trabalhador do setor privado.

Para saber mais sobre os direitos dos candidatos, consulte o site da Comissão Nacional de Eleições.

2. Apresentar uma candidatura a um cargo político

Para se candidatar a um cargo político, é necessário verificar se cumpre os requisitos legais para cada tipo de eleição.

Como saber se se pode candidatar a cargos políticos?

A candidatura a um cargo político pode depender da sua idade, nacionalidade ou do número de assinaturas que recolher.

Presidência da República

Para se candidatar a Presidente da República, precisa de:

  • Ser cidadão português de origem, ou seja, ter nascido português
  • Ter no mínimo 35 anos
  • Ter uma candidatura subscrita por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 eleitores 

Câmaras municipais e juntas de freguesia

Para se candidatar a um cargo autárquico, ou seja, numa câmara municipal ou junta de freguesia, precisa de:

  • Ser cidadão português, ou, em alguns casos, cidadão da União Europeia ou de países com acordos de reciprocidade
  • Ter no mínimo 18 anos
  • Ter uma candidatura apresentada em listas, que podem ser propostas por partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores
As pessoas de nacionalidade brasileira com estatuto de igualdade de direitos políticos (tratado de Porto Seguro) podem candidatar-se a cargos nas eleições autárquicas e legislativas. São equiparadas a cidadãos portugueses. No entanto, a candidatura à Presidência da República está reservada exclusivamente a cidadãos de nacionalidade portuguesa de nascimento.

Assembleia da República

Para se candidatar à Assembleia da República, precisa de:

  • Ter cidadania portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos 
  • Estar recenseado para votar em Portugal
  • Apresentar a candidatura em listas propostas por partidos políticos ou coligações, que tenham reconhecimento legal

Não existem “listas independentes” para as eleições legislativas.

Cada círculo eleitoral (distritos, regiões autónomas, círculo da Europa e círculo Fora da Europa) tem um tribunal judicial competente — normalmente o da comarca sede do círculo — que recebe e valida a lista de candidatos apresentada por partidos ou coligações.

Não é necessário recolher assinaturas individuais dos candidatos que compõem a lista. A candidatura é apresentada pelo partido ou coligação junto do tribunal competente.

Uma pessoa estrangeira pode candidatar-se a cargos políticos em Portugal? 

A participação de cidadãos estrangeiros em cargos políticos depende da sua nacionalidade e de acordos de reciprocidade:

Cidadãos da União Europeia

Podem candidatar-se a cargos autárquicos, como membros de assembleias municipais ou de freguesia, desde que sejam residentes em Portugal.

Cidadãos de países terceiros

A possibilidade de candidatura depende de acordos específicos entre Portugal e o país de origem do cidadão. 

Atualmente, há acordos específicos para estes países:

  • Brasil (para cidadãos sem estatuto de igualdade de direitos políticos, ou seja, que não estejam ao abrigo do tratado de Porto Seguro)
  • Cabo Verde

Para cidadãos do Brasil e de Cabo Verde, é exigido um período mínimo de residência legal em Portugal de quatro anos antes da data da eleição.

  • Reino Unido (para cidadãos que já residiam em Portugal antes do Brexit)
É necessário que os cidadãos estrangeiros estejam inscritos no recenseamento eleitoral português na área da respetiva autarquia local.

Para saber mais sobre candidaturas de cidadãos estrangeiros, consulte o site da Comissão Nacional de Eleições.