Agências de viagens e turismo - Cancelar registo

As agências de viagens e turismo têm de cancelar o seu registo no portal do Registo Nacional de Turismo, no prazo de 30 dias úteis, depois de encerrar a atividade.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Nos primeiros 30 dias depois de a agência fechar

Quem tem de cancelar o registo da agência?

Quando é preciso cancelar o registo da agência?

A pessoa responsável pela agência deve cancelar o registo no portal do Registo Nacional de Turismo no prazo de 30 dias úteis após a cessação de atividade, dissolução ou insolvência da agência.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Não é preciso apresentar nenhum documento para cancelar o registo de uma agência de viagens e turismo.

Para cancelar o registo da agência no portal do Registo Nacional de Turismo, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
  • Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Procedimento

Para cancelar o registo da agência de viagens e turismo, siga estes passos:

  1. Aceda ao portal do Registo Nacional de Turismo e faça login
  2. Na área reservada, selecione o registo pretendido
  3. Escolha a opção “Cancelar registo”
  4. Preencha o motivo (cessação, dissolução ou insolvência) e indique a data a partir da qual terminou a atividade da agência
  5. Confirme e submeta o formulário

Quanto custa

Cancelar o registo da agência de viagens e turismo é gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

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