Agências de viagens e turismo - Cancelar registo
As agências de viagens e turismo têm de cancelar o seu registo no portal do Registo Nacional de Turismo, no prazo de 30 dias úteis, depois de encerrar a atividade.
Canais de atendimento
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Nos primeiros 30 dias depois de a agência fechar
Quem tem de cancelar o registo da agência?
Quando é preciso cancelar o registo da agência?
A pessoa responsável pela agência deve cancelar o registo no portal do Registo Nacional de Turismo no prazo de 30 dias úteis após a cessação de atividade, dissolução ou insolvência da agência.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não é preciso apresentar nenhum documento para cancelar o registo de uma agência de viagens e turismo.
Para cancelar o registo da agência no portal do Registo Nacional de Turismo, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
- Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Procedimento
Para cancelar o registo da agência de viagens e turismo, siga estes passos:
- Aceda ao portal do Registo Nacional de Turismo e faça login
- Na área reservada, selecione o registo pretendido
- Escolha a opção “Cancelar registo”
- Preencha o motivo (cessação, dissolução ou insolvência) e indique a data a partir da qual terminou a atividade da agência
- Confirme e submeta o formulário
Quanto custa
Cancelar o registo da agência de viagens e turismo é gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março – Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302.
- Regulamento n.º 12/99, de 15 de maio – Estabelece as condições gerais uniformes do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo
- Norma 4/2009-R, de 8 de abril – Apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo.