Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Comunicar alterações e revalidar seguros obrigatórios

Qualquer alteração ao Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) tem de ser feita online, no portal do Registo Nacional de Turismo. 

Podem ser atualizados os dados da empresa, as marcas que a empresa tem, os estabelecimentos, as atividades que está autorizada a exercer e o programa das atividades e equipamentos. Também é possível atualizar os seguros obrigatórios ou comunicar o encerramento temporário da empresa.

Canais de atendimento

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    Qualquer alteração ao Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) tem de ser feita no portal do Turismo de Portugal

Quem deve comunicar as alterações ao RNAAT?

Quando deve comunicar as alterações ao RNAAT?

Qualquer alteração aos elementos do registo da agência de animação turística tem de ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis.

Quanto custa

Comunicar alterações ao RNAAT é gratuito.

Obrigações

As agências de animação turística não podem operar sem provar que o seguro de responsabilidade civil está válido. 

Os operadores podem alterar as atividades desenvolvidas pela empresa desde que essas atividades estejam contempladas no seguro contratado.

Se os operadores turísticos não provarem que têm um seguro de responsabilidade civil válido, o Turismo de Portugal vai informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Este incumprimento pode levar ao cancelamento do registo no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro – Redação mais atual do regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

Decreto – Lei nº 108/2009, de 15 de maio – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua redação atual

Decreto-Lei n.º149/2014, de 10 de outubro – Aprova o regulamento das embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (RAMT)

Portaria nº 651/2009, de 12 de junho – Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica

Entidade Competente