Comunicar a comercialização de armas, componentes essenciais, munições e acessórios em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar armas e os seus componentes essenciais, munições, ou acessórios em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Pode licenciar vários elementos para cada categoria, como por exemplo:
- componentes essenciais - cano, tambor ou culatra móvel
- munições - Classe B, B1, C, D e G
- acessórios - miras telescópicas/holográficas, moderadores de som ou carregadores.
Canais de atendimento
- Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
A PSP responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:
- Comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite: O operador pode começar a comercializar o produto.
- Comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.
Caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a PSP tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
É gratuito.
É gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Legislação Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, na sua atual redação Lei n.º 50/2019 de 24 de julho: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro: Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo