Pedir apoio financeiro para a construção ou aquisição de habitação a custos controlados
Permite obter apoio financeiro para a construção ou aquisição de habitação a custos controlados, destinada a habitação própria e permanente ou a arrendamento.
Podem candidatar-se a este apoio as Instituições Particulares de Solidariedade Social, cooperativas de habitação e empresas privadas de construção.
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
Três anos.
Quanto custa
É gratuito.
Obrigações
Financiamento: o valor máximo é de 80% do valor global do empreendimento, determinado de acordo com os preços de venda de habitação de custos controlados.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 220/83 - Diário da República n.º 121/1983, Série I de 1983-05-26, alterado pelo DL n.º 222/84 - Diário da República n.º 154/1984, Série I de 1984-07-05 e pelo DL n.º 109/97 - Diário da República n.º 106/1997, Série I-A de 1997-05-08 - estabelece condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação.
Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de fevereiro - revê o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação.
Decreto-Lei n.º 145/97, de 11 de junho - revê o regime de financiamento à promoção cooperativa a custos controlados para venda em regime de propriedade individual.
Portaria n.º 500/97, de 21 de julho - estabelece disposições sobre os parâmetros de área e custos de construção, os valores máximos de venda e os conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados.