Pedido de registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção
Qualquer arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico, inscrito na respetiva Ordem profissional, que pretenda elaborar projetos e medidas de autoproteção, de edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, terá de se registar, como técnico autor, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Canais de atendimento
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Pedir o registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
A ANEPC emite uma decisão em 60 dias úteis.
Quanto custa
O registo de técnico autor de projeto e das medidas de autoproteção custa 55,02 €.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto Lei nº 220/ 2008 de 12 de novembro – Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (RJ SCIE)
Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro – Terceira alteração ao RJ SCIE
Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho - Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro
Entidade Competente
Horário de funcionamento
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