Produção, acondicionamento e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas – pedido de licença de produtor de semente
Para exercer a atividade como produtor de semente, deve fazer um pedido de licença.
O pedido é feito online na plataforma CERTIGES e a licença é emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Envie o seu pedido de licença de produtor de semente para secDVS@dgav.pt com os seguintes documentos em anexo:
- Para empresários em nome individual: cópia do documento de identificação. Se não tiver Cartão de Cidadão, é preciso juntar uma cópia de outro documento que tenha o seu número de contribuinte (NIF).
- Outro regime jurídico:
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais da empresa ou sociedade
- Cópia da Certidão Permanente ou código de acesso à Certidão Permanente da empresa.
Procedimento
Para ter a licença de produtor de semente, precisa de fazer o registo no CERTIGES como operador profissional e o registo fitossanitário.
Para fazer o registo como operador profissional, siga estes passos:
- Aceda à plataforma CERTIGES
- Carregue em “registar” no topo direito do ecrã
- Preencha o formulário
- Carregue em “submeter”.
Depois de ter conta CERTIGES, faça o registo fitossanitário seguindo estes passos:
- Aceda à sua conta na plataforma CERTIGES
- Carregue em “Outras Atividades” e selecione o seu ramo de atividade
- Carregue em “Submeter”.
Caso tenha dúvidas durante o preenchimento, pode ainda consultar o Manual de Operador Económico - Registo/Licenciamento de Produtor/Acondicionador de semente.
Depois de submeter o pedido:
- Deve apresentar os documentos para análise do pedido na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária - Divisão de Variedades e Sementes (DGAV-DVS)
- Depois da DGAV-DVS analisar os documentos, vai enviar-lhe um email com o agendamento da inspeção técnica ao local de atividade. No fim da inspeção técnica, a DGAV vai enviar uma fatura por email para pagar a licença de produtor de semente
- O estado do pedido fica disponível na plataforma CERTIGES
- Se o pedido for autorizado pela DGAV, é enviado um ofício e o cartão de produtor de semente com o número de registo fitossanitário para a sua morada. Os operadores licenciados são inscritos na lista de produtores de semente registados.
Prazo de emissão/decisão
Deve fazer o pedido de licença de produtor de semente 60 dias antes da data prevista para o início da atividade.
Quanto custa
A licença de produtor de semente tem o custo de 548 euros e tem de ser renovada anualmente, através do pagamento da fatura que receberá por email. O valor da renovação pode estar sujeito a alteração todos os anos.
Depois de receber a fatura, pode pagar:
- por multibanco, através de entidade e referência
- por transferência bancária, para o NIB 0781 0112 0000000 7784 96 da Direção-Geral do Tesouro (DGT)
- por cheque passado à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP). Envie o cheque por correio para a Direção-Geral do Tesouro (DGT) - Campo Grande n º 50, 1700-093 Lisboa.
Validade
A licença de produtor de semente é válida até ao dia 30 de junho seguinte ao dia do registo, e tem de ser renovada todos os anos.
Exemplo: Se for emitida no dia 20 de março de 2026, é válida até 30 de junho de 2026 e tem de ser renovada até essa data.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 42/2017 de 6 de abril - Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317
Portaria 247/2022, de 27 setembro - Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro - Estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados na área da fitossanidade e da proteção vegetal
Despacho n.º 6791/2024 - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro