Emissão de faturas pelas heranças indivisas nas aplicações das Finanças
As heranças indivisas com atividade registada já podem emitir faturas diretamente através do Portal das Finanças e da aplicação ATGo. O alargamento a outras pessoas coletivas será feito de forma faseada.
Até agora, a emissão destas faturas estava limitada a pessoas singulares.
O que são heranças indivisas?
A herança indivisa acontece quando uma pessoa morre e os bens (como casas, terrenos, contas bancárias, por exemplo) passam a pertencer em conjunto a todos os herdeiros, mas ainda não foram divididos entre eles.
Isto é:
- A herança está em nome de todos os herdeiros ao mesmo tempo.
- Nenhum herdeiro é dono de uma parte específica dos bens — são todos donos do todo (ex: todos são donos do mesmo imóvel, em conjunto).
A situação mantém-se até que os bens sejam formalmente divididos, ou seja, quando for pedida a partilha da herança.
