Gestão de resíduos passa a incluir todas as embalagens

02.07.2025

Em 2025, todas as embalagens colocadas no mercado nacional — primárias, secundárias ou terciárias — passaram a estar sujeitas às obrigações da gestão de resíduos.

Tipos de embalagens:

  • Primárias: estão em contacto direto com o produto (ex: uma garrafa).
  • Secundárias: agrupam várias embalagens primárias (ex: uma caixa com 4 garrafas).
  • Terciárias: servem para transporte e armazenagem (ex: uma palete com várias caixas).

O objetivo destas alterações é melhorar o controlo e a rastreabilidade das embalagens no mercado, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável do lixo e resíduos.

O que muda para as empresas

As novas regras aplicam-se a todas as empresas que fabriquem ou utilizem embalagens não reutilizáveis, incluindo:

  • Fabricantes em Portugal, que produzam ou rotulem produtos com marca própria
  • Revendedores que usem marca própria
  • Importadores de produtos da União Europeia ou de outros países
  • Vendedores à distância com sede no estrangeiro, mas que vendam para Portugal

A cada ano, as empresas devem:

  • Registar-se e reportar dados através do SIRER — Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
  • Declarar previsões de embalagens para o ano corrente
  • Inserir os dados finais do ano anterior
  • Indicar qual o sistema de gestão de resíduos utilizado (sistemas individuais, da total responsabilidade da empresa, ou sistemas integrados, recorrendo a entidades gestoras externas).

Está disponível um conjunto de perguntas frequentes para apoiar as empresas no cumprimento destas obrigações legais.

Fonte: Portal do IAPMEI