Gestão de resíduos passa a incluir todas as embalagens
Em 2025, todas as embalagens colocadas no mercado nacional — primárias, secundárias ou terciárias — passaram a estar sujeitas às obrigações da gestão de resíduos.
Tipos de embalagens:
- Primárias: estão em contacto direto com o produto (ex: uma garrafa).
- Secundárias: agrupam várias embalagens primárias (ex: uma caixa com 4 garrafas).
- Terciárias: servem para transporte e armazenagem (ex: uma palete com várias caixas).
O objetivo destas alterações é melhorar o controlo e a rastreabilidade das embalagens no mercado, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável do lixo e resíduos.
O que muda para as empresas
As novas regras aplicam-se a todas as empresas que fabriquem ou utilizem embalagens não reutilizáveis, incluindo:
- Fabricantes em Portugal, que produzam ou rotulem produtos com marca própria
- Revendedores que usem marca própria
- Importadores de produtos da União Europeia ou de outros países
- Vendedores à distância com sede no estrangeiro, mas que vendam para Portugal
A cada ano, as empresas devem:
- Registar-se e reportar dados através do SIRER — Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
- Declarar previsões de embalagens para o ano corrente
- Inserir os dados finais do ano anterior
- Indicar qual o sistema de gestão de resíduos utilizado (sistemas individuais, da total responsabilidade da empresa, ou sistemas integrados, recorrendo a entidades gestoras externas).
Está disponível um conjunto de perguntas frequentes para apoiar as empresas no cumprimento destas obrigações legais.
Fonte: Portal do IAPMEI
