Novas regras para pedido de NIF e alteração de morada para cidadãos sem Cartão de Cidadão
A partir de 1 de julho de 2025, os pedidos de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) e de alteração de morada fiscal para cidadãos sem Cartão de Cidadão são feitos através do Portal das Finanças ou presencialmente, com marcação prévia.
Canais disponíveis para cidadãos estrangeiros
Os pedidos de NIF e de alteração de morada fiscal devem ser feitos através do:
- Atendimento e-balcão: através do Portal das Finanças
- Atendimento presencial: com marcação prévia. O atendimento pode ser agendado:
- No Portal das Finanças (através da página de Contactos), sem precisar de se autenticar
- Por telefone, através do número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 9h às 19h.
Alterações de morada no estrangeiro:
Os cidadãos não titulares de Cartão de Cidadão que queiram alterar a morada fiscal de um endereço no estrangeiro para outro também no estrangeiro, podem entregar o pedido de alteração no Portal das Finanças.
A alteração da morada fiscal não permite a alteração do estatuto de não residente para residente.
Para esclarecer dúvidas, estão disponíveis folhetos informativos no Portal das Finanças.
