Apresentar uma denúncia por violência doméstica
A violência doméstica é um crime público, o que significa que pode ser denunciado por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos. Não exige queixa por parte dos envolvidos, nomeadamente a vítima.
A denúncia pode ser feita de forma presencial, por telefone ou online.
Canais de atendimento
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Online
É gratuito.
A qualquer momento.
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Telefone
Consulte o contacto telefónico nas seguintes páginas:
É gratuito.
A qualquer momento.
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Ao balcão
Numa esquadra da PSP, num posto da GNR, na Polícia Judiciária, no Ministério Público.
É gratuito.
A qualquer momento.
Quem pode apresentar uma denúncia por violência doméstica?
Quando se pode apresentar uma denúncia por violência doméstica?
Não existe um prazo para apresentar uma denúncia por violência doméstica, uma vez que é um crime público. Deve apresentar a denúncia o mais rápido possível, tendo em conta o tipo de crime.
Quais os documentos e requisitos para apresentar uma denúncia por violência doméstica?
Presencialmente:
Para apresentar a denúncia tem de apresentar o seu documento de identificação.
Por telefone:
Para apresentar a denúncia tem de indicar os dados do seu documento de identificação.
Online:
Tem de se autenticar no Portal do Sistema de Queixa Eletrónica através de um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Via CTT
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Qual o preço para apresentar uma denúncia por violência doméstica?
É gratuito.
Como apresentar uma denúncia por violência doméstica?
No local:
Dirija-se, com o seu documento de identificação, a um dos seguintes locais:
- Esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Postos da Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Piquetes da Polícia Judiciária (PJ)
- Departamentos do Ministério Público (MP)
Por Telefone:
Consulte o contacto telefónico nas seguintes páginas:
- Esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Postos da Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Piquetes da Polícia Judiciária (PJ)
- Departamentos do Ministério Público (MP)
Indique os dados do seu documento de identificação e relate os factos ocorridos. Pode ter de informar o local do crime, os contactos da vítima, a descrição do crime, entre outras informações.
Online:
Para apresentar queixa online no Portal do Sistema de Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna, tem de:
- Autenticar-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou dados de acesso via CTT
- Indicar a hora e a data do acontecimento
- Preencher a identificação de quem faz a denúncia
- Dizer o local da ocorrência
- Fazer a descrição da queixa
- Identificar os suspeitos
- Identificar também as testemunhas
- Submeter a queixa
Depois de fazer a queixa online, a pessoa que faz a denúncia, seja a vítima ou não, tem de se deslocar presencialmente ao órgão de polícia criminal da sua zona encarregue do caso.