Contrastaria - Pedir transferência de marca de responsabilidade
Este serviço é destinado a pessoas herdeiras que querem pedir a transferência da marca de responsabilidade, em caso de morte ou dissolução do/a titular da marca.
Assim, qualquer uma das pessoas herdeiras, desde que tenha consentimento de todas as outras, pode usar este serviço para pedir a transferência da marca a seu favor ou a posse a título precário.
Pedir a transferência de marca de responsabilidade
15,53€
Quem pode contrastaria - Pedir transferência de marca de responsabilidade?
Herdeiros/requerentes que querem pedir a transferência da marca de responsabilidade, em caso de morte ou dissolução do/a titular da marca.
Quais os documentos e requisitos para contrastaria - Pedir transferência de marca de responsabilidade?
Para pedir a posse a título precário, as pessoas herdeiras necessitam de um dos seguintes documentos:
habilitação de herdeiros
Código de Certidão Permanente da sociedade dissolvida
Para pedir a transferência da marca de responsabilidade, as pessoas herdeiras necessitam de um dos seguintes documentos:
documento comprovativo da partilha, do qual resulte inequivocamente a aquisição do direito de utilização da marca por parte da pessoa herdeira
documento comprovativo da liquidação e partilha, do qual resulte inequivocamente a aquisição do direito de utilização da marca por parte do/a requerente e código de acesso à Certidão Permanente da sociedade da qual conste o registo do encerramento da liquidação da sociedade.
Qual
o
preço
para
contrastaria
-
Pedir
transferência
de
marca
de
responsabilidade?
15,53€
Motivos de recusa
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Notificar para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Recurso hierárquico ou tutelar
dirigido ao mais elevado superior hierárquico de quem decidiu. Caso a competência para a decisão seja da responsabilidade do/a autor/a da decisão, o recurso deve-lhe ser apresentado
apresentado 30 dias após o/a titular do pedido saber da decisão, quando é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas restantes situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso
caso haja contra interessados, o/a autor da decisão tem 15 ou 30 dias para se pronunciar sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente, que deve divulgar a sua decisão no prazo de 30 dias após o processo lhe ser enviado. Este prazo pode ser alargado até 90 dias
quando o recurso é obrigatório para apresentar numa ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica sem efeito. O recurso facultativo só tem efeito suspensivo sobre a decisão se for considerado que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a quem recorre e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público
o indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazo sem que tenha sido tomada uma decisão, possibilitam a impugnação contenciosa da decisão sobre o pedido ou fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão.
Ação administrativa
pode ser apresentada uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente
se a lei mencionar que a reclamação ou o recurso são necessários, este elementos devem ser utilizados antes da apresentação da ação administrativa
a ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) a entidade emitiu uma decisão ilegal
b) a entidade devia emitir uma decisão e não o fez
c) a entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) três meses após tomar conhecimento da decisão, quando esta possa ser anulada
b) a qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia
a ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial para as seguintes situações:
a) condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado
b) condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados
c) responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes
d) condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público
e) interpretação, validade ou execução de contratos.
a ação pode ser apresentada a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos, que devem ser apresentados no prazo de seis meses após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Provedor de Justiça
apresentação de queixa contra a entidade que emitiu a decisão
não há qualquer prazo definido para responder
não pode ser alterada a decisão emitida pela entidade.
Reclamação
pode ser apresentada uma reclamação ao serviço que decidiu, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da decisão
a entidade tem 30 dias para responder à reclamação. Se for reclamação necessária, o decurso do prazo sem que tenha sido tomada decisão possibilita a quem reclama a utilização do meio de tutela adequado para fazer com que a decisão passe a ser favorável.
Quando a reclamação é necessária (obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo), esta suspende os efeitos da decisão emitida.
Já a reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a quem reclama e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público.
Contactos úteis
Contrastaria de Lisboa Morada: Edifício Casa da Moeda - Avenida António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Número de telefone: 21 781 08 70 Endereço de email: contrastarias@incm.pt Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 Endereço web: www.contrastaria.pt
Contrastaria do Porto Morada: Rua Visconde de Bóbeda, 4000-109 Porto Número de telefone: 21 781 08 70 Endereço de email: contrastarias@incm.pt Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 Endereço web: www.contrastaria.pt
Delegação de Gondomar Morada: Edifício Goldpark Gondomar, Rua Parque Tecnológico, s/n, 4420-330 Gondomar Número de telefone: 21 781 08 70 Endereço de email: contrastarias@incm.pt Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 Endereço web: www.contrastaria.pt
Dê-nos a sua opinião sobre esta página
Feedback submetido com sucesso.
Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência?