Criar uma empresa online

O serviço Empresa Online pode ajudar a criar a sua empresa de forma fácil e cómoda.

Já não precisa de se deslocar a um balcão para constituir sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial. Pode requerer a constituição da sua sociedade a qualquer hora, através da internet. Este serviço permite criar sociedades:

  • por quotas
  • unipessoais por quotas
  • anónimas.

Canais de atendimento

  • Criar agora

    Faça a autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital

    Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'.

    Também pode criar uma empresa online, de forma simples e cómoda, na nova plataforma Empresa Online 2.0.

Quem pode criar uma empresa online?

Quais os documentos e requisitos para criar uma empresa online?

Em regra, não são necessários documentos instrutórios para a constituição da sociedade desde que o pacto social contenha todos os elementos que a lei exige.

Dependendo da situação em concreto e da análise feita pelos serviços poderão, entre outros, ser exigidos os seguintes documentos:

  • Declaração de aceitação dos Revisores Oficiais de Contas (ROC) quando designados no próprio pacto social
  • Declaração do detentor do controlo efetivo da sociedade
  • Declaração de aceitação da designação de gerente ou administrador e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir para a ocupação do cargo caso os mesmos sejam designados no pacto social.

Onde criar uma empresa online?

A criação de uma empresa online pode ser feita no gov.pt ou através do Empresa Online 2.0.

Como criar uma empresa online?

O serviço Empresa Online está disponível no portal gov.pt, a que pode aceder a partir de um computador ou outro dispositivo móvel em sua casa, escritório ou em qualquer outro local com acesso à Internet.

Para criar uma empresa online através do gov.pt:

  1. faça a autenticação, através do Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, e insira as informações pedidas
  2. Indique o nome pretendido (podendo inserir 9 opções), ou escolha o nome da empresa através dos nomes disponíveis na bolsa de firmas e denominações, ou indique o código de acesso ao certificado de admissibilidade caso o nome tenha sido previamente aprovado
  3. Preencha a informação da empresa e das pessoas/entidades envolvidas. Tem também a possibilidade de aderir a um centro de arbitragem
  4. Assine eletronicamente o pacto social e faça o seu envio através da aplicação disponibilizada
  5. Efetue o pagamento.

Pode também fazer a criação através do Empresa Online 2.0. Vai precisar de se autenticar com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e ter a assinatura digital da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão ativada.

Qual o preço para criar uma empresa online?

O custo de criação de uma empresa utilizando este serviço varia consoante o tipo de pacto social da empresa a constituir:

  • 220 euros - no caso da constituição de uma empresa com um modelo de pacto social pré-aprovado
  • 360 euros - no caso da constituição de uma empresa com pacto social elaborado pelos sócios.

Se a sua empresa tem uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços a este valor serão somados 100 euros.  Cada classe adicional tem o custo de 44 euros.

Qual o prazo para criar uma empresa online?

  • O nome da empresa, se for escolhido na Bolsa de Firmas e Denominações ou por aprovação automática de nome, fica reservado por 24 horas, até chegar ao passo do pagamento
  • quando escolher um meio de pagamento, o prazo é renovado para 48 horas
  • após a análise dos Registos, e se não houver inconformidades no processo de criação, a Conservatória regista a empresa em 5 dias para pactos pré-aprovados ou em 10 dias para pactos feitos pelos interessados
  • Se o IRN detetar alguma inconformidade, tem 5 dias para fazer as correções. Se não corrigir nestes 5 dias, o registo pode ser aprovado provisoriamente ou pode ser recusado pelo IRN
  • Se não tiver preenchido os dados do beneficiário efetivo no decorrer do processo de criação da empresa online, tem 30 dias para o fazer após a criação da empresa
  • Tem 5 dias úteis para fazer o depósito do valor do capital social na conta bancária da empresa. Esta obrigação não se aplica se o depósito já tiver sido feito no momento de criação da empresa ou se os sócios confirmarem, até ao final do primeiro ano económico, que o valor foi entregue à sociedade.