Criar uma empresa online
O serviço Empresa Online pode ajudar a criar a sua empresa de forma fácil e cómoda.
Já não precisa de se deslocar a um balcão para constituir sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial. Pode requerer a constituição da sua sociedade a qualquer hora, através da internet. Este serviço permite criar sociedades:
- por quotas
- unipessoais por quotas
- anónimas.
Canais de atendimento
-
Criar agora
Faça a autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'.
Também pode criar uma empresa online, de forma simples e cómoda, na nova plataforma Empresa Online 2.0.
Quem pode criar uma empresa online?
Quais os documentos e requisitos para criar uma empresa online?
Em regra, não são necessários documentos instrutórios para a constituição da sociedade desde que o pacto social contenha todos os elementos que a lei exige.
Dependendo da situação em concreto e da análise feita pelos serviços poderão, entre outros, ser exigidos os seguintes documentos:
- Declaração de aceitação dos Revisores Oficiais de Contas (ROC) quando designados no próprio pacto social
- Declaração do detentor do controlo efetivo da sociedade
- Declaração de aceitação da designação de gerente ou administrador e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir para a ocupação do cargo caso os mesmos sejam designados no pacto social.
Onde criar uma empresa online?
A criação de uma empresa online pode ser feita no gov.pt ou através do Empresa Online 2.0.
Como criar uma empresa online?
O serviço Empresa Online está disponível no portal gov.pt, a que pode aceder a partir de um computador ou outro dispositivo móvel em sua casa, escritório ou em qualquer outro local com acesso à Internet.
Para criar uma empresa online através do gov.pt:
- faça a autenticação, através do Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, e insira as informações pedidas
- Indique o nome pretendido (podendo inserir 9 opções), ou escolha o nome da empresa através dos nomes disponíveis na bolsa de firmas e denominações, ou indique o código de acesso ao certificado de admissibilidade caso o nome tenha sido previamente aprovado
- Preencha a informação da empresa e das pessoas/entidades envolvidas. Tem também a possibilidade de aderir a um centro de arbitragem
- Assine eletronicamente o pacto social e faça o seu envio através da aplicação disponibilizada
- Efetue o pagamento.
Pode também fazer a criação através do Empresa Online 2.0. Vai precisar de se autenticar com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e ter a assinatura digital da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão ativada.
Qual o preço para criar uma empresa online?
O custo de criação de uma empresa utilizando este serviço varia consoante o tipo de pacto social da empresa a constituir:
- 220 euros - no caso da constituição de uma empresa com um modelo de pacto social pré-aprovado
- 360 euros - no caso da constituição de uma empresa com pacto social elaborado pelos sócios.
Se a sua empresa tem uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços a este valor serão somados 100 euros. Cada classe adicional tem o custo de 44 euros.
Qual o prazo para criar uma empresa online?
- O nome da empresa, se for escolhido na Bolsa de Firmas e Denominações ou por aprovação automática de nome, fica reservado por 24 horas, até chegar ao passo do pagamento
- quando escolher um meio de pagamento, o prazo é renovado para 48 horas
- após a análise dos Registos, e se não houver inconformidades no processo de criação, a Conservatória regista a empresa em 5 dias para pactos pré-aprovados ou em 10 dias para pactos feitos pelos interessados
- Se o IRN detetar alguma inconformidade, tem 5 dias para fazer as correções. Se não corrigir nestes 5 dias, o registo pode ser aprovado provisoriamente ou pode ser recusado pelo IRN
- Se não tiver preenchido os dados do beneficiário efetivo no decorrer do processo de criação da empresa online, tem 30 dias para o fazer após a criação da empresa
- Tem 5 dias úteis para fazer o depósito do valor do capital social na conta bancária da empresa. Esta obrigação não se aplica se o depósito já tiver sido feito no momento de criação da empresa ou se os sócios confirmarem, até ao final do primeiro ano económico, que o valor foi entregue à sociedade.