Dar autorização de saída de menor do território nacional

Os menores de idade que residam em Portugal e vão viajar para fora do Território Nacional, sem estar acompanhados por nenhum dos responsáveis parentais, precisam de apresentar uma autorização de saída de menor do território nacional.

Quem pode dar autorização de saída de menor do território nacional?

Quando se pode dar autorização de saída de menor do território nacional?

Quando é necessária a autorização de saída de menor do território nacional.

A autorização de saída para menores só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental.

Se a/o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas não é necessária qualquer autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor. Os menores emancipados também não precisam de apresentar autorização, desde que façam prova da emancipação.

Viagens para países fora do Espaço Schengen

A autorização deve ser apresentada sempre que:

  • o menor viaje sem nenhum responsável parental
  • o menor viaje com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais

Viagens dentro do Espaço Schengen

Em viagens dentro do Espaço Schengen, que inclui grande parte dos países europeus, não há controlo de fronteira por parte da autoridade de fronteira responsável. No entanto, a companhia aérea deverá confirmar se tem a autorização de saída de menor. Deve confirmar com a empresa responsável pela viagem (ex. Companhia Aérea) qual o procedimento a seguir.

Quais os documentos e requisitos para dar autorização de saída de menor do território nacional?

Para dar autorização de saída de menor do território nacional vai ter de fazer uma declaração com várias informações sobre a/o menor e da pessoa que a/o vai acompanhar na viagem, se for caso disso.

Pode descarregar e preencher com os seus dados o modelo de exemplo (minuta) que se adequa ao seu caso:

Se preferir, pode usar uma minuta diferente ou escrever um documento novo, desde que tenha a mesma informação.

Em todos os casos é sempre necessário que seja efetuado o reconhecimento da(s) assinatura(s) por uma entidade competente para o efeito.

Como dar autorização de saída de menor do território nacional?

O/a menor deve transportar consigo a declaração de autorização de saída, preenchida corretamente com todos os dados necessários e a(s) assinatura(s) reconhecida(s). A declaração deve ser apresentada às autoridades que a solicitarem.

Como reconhecer a(s) assinatura(s)?

Pode pedir o reconhecimento da(s) assinatura(s) em qualquer entidade que tenha competências para o efeito:

  • advogados
  • câmaras de comércio e indústria
  • conservadores
  • notários
  • oficiais de registo
  • solicitadores.

Se a assinatura do documento foi reconhecida por uma entidade no estrangeiro, terá de pedir que uma autoridade portuguesa reconheça a assinatura da entidade estrangeira. O reconhecimento da assinatura da entidade pode ser feito por agentes diplomáticos ou consulares portugueses no país em que fez o documento e deverá ser autenticado com o selo branco consular.

Qual o preço para dar autorização de saída de menor do território nacional?

O serviço não tem custos, exceto o processo de reconhecimento de assinaturas, cujo valor depende da entidade escolhida para o efeito.

Qual o prazo para dar autorização de saída de menor do território nacional?

Se a autorização de saída não tiver um prazo de validade definido, a validade do documento será de seis meses, a contar da data de emissão.

Pode incluir no documento um prazo de validade de até um ano.

O mesmo documento de autorização pode ser usado quantas vezes se quiser, dentro do prazo de validade.

Qual a legislação de suporte?