Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.

As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).

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Quem pode pagar as contribuições dos trabalhadores por conta de outrem à Segurança Social?

Quando é que as entidades empregadoras podem pagar as contribuições dos trabalhadores ao seu serviço?

Entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês.

Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.

Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.

Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições no Portal da Segurança Social. Basta ir ao menu “Trabalho", procurar “Remunerações e contribuições” e selecionar “Carreira contributiva”.

Qual o montante das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem a pagar à Segurança Social?

O montante das contribuições é calculado:

  • Em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional - base de incidência
  • Pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS

De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:

Tipo de entidade

Taxa Contributiva

Entidade Empregadora

Taxa Contributiva

Trabalhador

Taxa Contributiva

Global

Entidades com fins lucrativos 23,75 % 11 % 34,75 %
Entidades sem fins lucrativos (IPSS, outras entidades) 22,3 % 11 % 33,3 %

Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.