Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.
As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).
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Quem pode pagar as contribuições dos trabalhadores por conta de outrem à Segurança Social?
Quando é que as entidades empregadoras podem pagar as contribuições dos trabalhadores ao seu serviço?
Entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.
Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições no Portal da Segurança Social. Basta ir ao menu “Trabalho", procurar “Remunerações e contribuições” e selecionar “Carreira contributiva”.
Qual o montante das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem a pagar à Segurança Social?
O montante das contribuições é calculado:
- Em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional - base de incidência
- Pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS
De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:
| Tipo de entidade | Taxa Contributiva Entidade Empregadora | Taxa Contributiva Trabalhador | Taxa Contributiva Global |
| Entidades com fins lucrativos | 23,75 % | 11 % | 34,75 % |
| Entidades sem fins lucrativos (IPSS, outras entidades) | 22,3 % | 11 % | 33,3 % |
Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.