Contribuições para a Segurança Social – requerer redução para contratação de desempregados de longa duração

As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de longa duração podem requerer a redução de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social.

Esta redução aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.

Desempregados de longa duração

Consideram-se desempregados de longa duração as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais.

O anterior contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses, não impede que seja considerado desempregado de longa duração.

Canais de atendimento

  • Online

    Gratuito

    No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho

  • Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir a redução da taxa contributiva à Segurança Social?

Quando se pode pedir a redução da taxa contributiva à Segurança Social

No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

Qual o período da redução da taxa contributiva à Segurança Social

O que é preciso para pedir a redução da taxa contributiva à Segurança Social

A entidade empregadora tem direito à redução se reunir todas as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Como pedir a redução da taxa contributiva à Segurança Social

Através da internet

Na Segurança Social Direta

Qual a legislação de suporte?