Quando se pode obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?
No prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.
Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Onde obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?
Ter prazo de garantia exigido: 70 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços
Ser considerado economicamente dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, sendo um deles o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços
Ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços
Estar inscrito no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?