Pedir o subsídio por cessação de atividade
É uma prestação em dinheiro atribuída a trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma só entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços.
Canais de atendimento
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Obter no local
Requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência
Gratuito
No prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços
Quem pode pedir o subsídio por cessação de atividade?
Quando se pode pedir o subsídio por cessação de atividade?
O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio por cessação de atividade?
Como pedir o subsídio por cessação de atividade?
O subsídio por cessação de atividade é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o trabalhador independente deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
Deve apresentar a Declaração de situação de desemprego - Trabalhadores independentes economicamente dependentes, Mod. RP 5064-DGSS.