Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
O certificado de admissibilidade confirma que uma firma ou denominação pode ser usada por uma entidade. O certificado indica a sede, natureza jurídica e atividades previstas e tem validade de três meses.
Este certificado é obrigatório quando se cria uma empresa com nome não pré-aprovado ou quando se alteram elementos como a denominação, a sede (para outro concelho) ou o objeto social.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal.
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Online
O certificado tem um prazo de validade de 3 meses
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'
O certificado fica disponível online quando o nome for aprovado
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Pedir no local
Quem pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
Onde pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
Através da internet
Aqui, no portal gov.pt.
No local
Pode ir a um destes balcões do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
(Dias úteis das 9h às 16h):
- Coimbra (Loja do Cidadão - 2.º andar)
- Leiria (Arrabalde d'Aquém)
- Lisboa (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C).
Por correio
Pode enviar o pedido pelo correio:
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Apartado 4064, 1501-803 Lisboa
Qual o preço para pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
- Pedido Normal: 75 €
- Pedido Urgente (resposta em 1 dia útil): 150 €
Se pedir o certificado através da internet poderá pagar por Multibanco ou Cartão de crédito (visa ou mastercard).
Se fizer o pedido num balcão do RNPC pode fazer o pagamento em: dinheiro; multibanco; cheque visado ou bancário em euros, de uma conta em Portugal, à ordem do IRN, I.P.
Se optar por pedir pelo correio tem à disposição os seguintes meios de pagamento: referência bancária que permite o pagamento por multibanco ou visa/mastercard e que deve ser solicitada para o endereço rnpc@irn.mj.pt ; cheque visado ou bancário em euros, de uma conta em Portugal, à ordem do IRN, I.P..
Como pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?