Pedir o divórcio por mútuo consentimento

É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais.

O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio (conhecido como divórcio sem consentimento).

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode pedir o divórcio por mútuo consentimento

Onde pedir o divórcio por mútuo consentimento

Pode iniciar o processo:

Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).

Quais os documentos e requisitos para pedir o divórcio por mútuo consentimento

  • Um pedido por escrito em como se querem divorciar (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
  • Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
  • Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
  • Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
  • Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
  • A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha.
  • A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.

Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir.

Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso

Se tiver Cartão de Cidadão

Vai precisar de se autenticar. Para isso, precisa:

  • do Cartão de Cidadão, com certificado digital de assinatura eletrónica ativado
  • de um leitor de cartões.

Se tiver cédula profissional de advogada/o

Vai precisar de usar o seu certificado digital de advogada/o.

Quanto custa pedir o divórcio por mútuo consentimento

Divórcio por mútuo consentimento

O custo do processo é de 280 €.

Divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal

O custo do processo é de 625 €.

A estes custos pode ser necessário acrescentar:

Meio de pagamento

  • Multibanco.
  • Dinheiro.
  • Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
  • Vale postal à ordem do IRN.

Como pedir o divórcio por mútuo consentimento

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. O divórcio pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.

Início do processo

O processo de divórcio pode ser iniciado:

Marcação de conferência com o casal

Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:

  • da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
  • do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.

 

Quanto tempo demora a concluir o processo de divórcio por mútuo consentimento?

O prazo para concluir um processo de divórcio depende:

  • da apresentação correta de todos os documentos e acordos necessários (destino da casa, responsabilidades parentais, destino dos animais de estimação, pagamento de pensão de alimentos)
  • da resposta do Ministério Público (MP), no caso de haver filhos menores. Se o MP não concordar com os termos do acordo, devolve o acordo ao serviço de registo para que possa ser reformulado pelos pais, o que implica um novo envio do acordo ao Ministério Público e, assim, maior tempo de espera.

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