Pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular

O Número de Identificação Fiscal (NIF), também conhecido por número de contribuinte, é necessário para comprar bens ou serviços, fazer contratos ou abrir contas bancárias.

Se tem nacionalidade portuguesa e já tem Cartão de Cidadão, o NIF é atribuído automaticamente. Se não for o seu caso, veja como pode pedir o NIF.

Consulte também a página "Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal" nas seguintes línguas: português, inglês, árabe, hindi e mandarim.

Canais de atendimento

  • Online

    O agendamento é feito através do representante fiscal de quem faz o pedido de NIF.

    Gratuito

    O agendamento é feito no e-balcão, escolha a opção "Atendimento por Marcação". O representante vai ter de se autenticar com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e senha das Finanças.

  • O agendamento para um balcão das Finanças é feito através do telefone 217 206 707.

    Gratuito

    O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal.

Quem pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Quando se pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Pode pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) a qualquer momento.

Quais os documentos e requisitos para pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Os documentos necessários para pedir o número de contribuinte variam conforme a forma como é feito o pedido e quem o pede.

Se tiver nacionalidade portuguesa, tiver menos de 10 anos e não tiver Cartão de Cidadão, tem de apresentar o assento de nascimento ou documento equivalente.

Se tiver nacionalidade estrangeira, precisa de

  • Documento de identificação civil ou outro legalmente equivalente (por exemplo, um passaporte dentro da validade);
  • Documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se a morada estiver no documento de identificação.

Nota: Se apresentar um passaporte de um país de fora da União Europeia, também tem de mostrar o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.

No caso de o pedido for para criança sem passaporte, é preciso apresentar um documento comprovativo do nascimento. Por exemplo, pode apresentar uma certidão de nascimento.

Se o pedido for feito por representante legal, é necessário o documento de identificação civil do representante e a necessária procuração.

O NIF será atribuído, desde que reunidas as condições, como residente no estrangeiro (não residente). Posteriormente, quando reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada.

Qual o preço para pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

O pedido do NIF é gratuito.

Como pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

O NIF é atribuído a pessoas com nacionalidade portuguesa quando é pedido o Cartão de Cidadão.

As pessoas estrangeiras podem fazer o pedido:

  • Online – pelo representante legal através do atendimento e-balcão do Portal das Finanças, registando uma nova questão, através das opções:
    • Imposto ou área: Registo Contribuinte
    • Tipo de Questão: Identific
    • Questão: Atrib/Alter NIF-Singulares

O pedido deve ser acompanhado de cópia dos documentos. A procuração para solicitar a atribuição de NIF a cidadão estrangeiro deve ser emitida com poderes para o efeito, estando dispensadas de reconhecimento de assinatura as procurações passadas a advogado e solicitador, identificados nessa qualidade

  • Presencialmente - Num Serviço de Finanças, pelo próprio, sempre com marcação prévia. Faça o agendamento através do:
    • Portal das Finanças, no atendimento presencial por marcação. Escolha a opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”, onde deverá selecionar:
      • Assunto: Identificação
      • Subassunto: Pedido de NIF
      • Observações: Indique o número do documento de identificação.
    • Centro de Atendimento telefónico (CAT) - número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 9h às 19h.

O procedimento de inscrição pode, em alternativa, ser efetuado, exclusivamente, pelo representante legal, desde que munido da necessária procuração com poderes para o efeito.