Pedir o Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio para as pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, que inclui:
- ajuda e orientação na integração social e profissional
- uma prestação mensal em dinheiro para ajudar a satisfazer as necessidades básicas.
O pedido do RSI é feito online, na Segurança Social Direta, ou num balcão dos serviços da Segurança Social.
Canais de atendimento
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Pedir online
Para aceder à Segurança Social Direta, vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Gratuito
O RSI é atribuído durante 12 meses e é renovável, desde que se mantenham as condições.
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Pedir no local
Para pedir o RSI, deve dirigir-se a um balcão:
Gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o Rendimento Social de Inserção?
Quais os documentos e requisitos para pedir o Rendimento Social de Inserção?
Para ter direito ao Rendimento Social de Inserção, tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 18 anos, no mínimo
- Se tiver menos de 18 anos e rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 €), pode ter direito se:
- estiver grávida
- for casada/o ou viver em união de facto há mais de 2 anos
- tiver menores ou pessoas com deficiência a seu cargo e que dependam exclusivamente do agregado familiar (ou seja, que não tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI)
- Ter residência legal em Portugal
- Pessoas da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Estados terceiros com acordo de livre circulação na UE e pessoas com estatuto de refugiado - têm de ter residência legal
- Pessoas dos restantes países - têm de ter residência legal há um ano, no mínimo.
- Estar em situação de pobreza extrema - deve autorizar a Segurança Social a consultar todas as informações relevantes para avaliar a situação sócio-económica
- O valor do património mobiliário não ser superior a 30.555,60 € (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais)
- Ter inscrição no centro de emprego da zona de residência, se estiver em situação de desemprego e tenha condições para trabalhar
- Se ficou em situação de desemprego por iniciativa própria (sem justa causa), só pode pedir o RSI um ano após a data em que ficou no desemprego
- Estar disponível para trabalhar, ter formação ou outras formas de inserção (compromisso assumido no contrato de inserção)
- Não receber apoios sociais sob o estatuto de asilo ou de refugiado
- Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão num estabelecimento prisional. Só pode pedir o RSI 45 dias antes da data de libertação
- Não residir em espaços financiados pelo Estado, exceto se estiver internada/o em comunidades terapêuticas ou unidades da rede de cuidados continuados integrados. Só pode pedir o RSI 45 dias antes da saída ou alta da unidade.
Para ter direito ao Rendimento Social de Inserção, tem de apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento Rendimento Social de Inserção (mais a folha de continuação - consulte as instruções de preenchimento)
- Requerimento de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania (mais a folha de continuação)
- Documento de identificação da pessoa que faz o pedido e de quem faz parte do agregado familiar (Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo civil ou boletim de nascimento)
- Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros da família
- Fotocópias dos recibos de vencimento de todos os membros do agregado familiar:
- do último mês - se tiver rendimentos regulares
- dos últimos 3 meses - se tiver rendimentos variáveis
- Fotocópia dos documentos comprovativos de residência legal em Portugal:
- Pessoas da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e estados terceiros com acordo livre de circulação - certidão do registo do direito de residência emitida pela câmara municipal da área de residência
- Pessoas dos restantes países - visto de estada temporária / visto de residência / autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente que permita avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano
- Pessoas com estatuto de refugiado - título de residência com tipo de título “Refugiado”
Pode ser necessário apresentar mais documentos, conforme a sua situação. Consulte o portal da Segurança Social para mais informações.
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Qual o preço para pedir o Rendimento Social de Inserção?
É gratuito.
Como pedir o Rendimento Social de Inserção?
Online na Segurança Social Direta
Para pedir o rendimento social de inserção, siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta, e na página Rendimento Social de Inserção clique em “continuar para ações”.
- Clique em “Registar pedido através do balcão e-clic”.
- Clique em “criar pedido”.
- De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário:
- evento de Vida: “apoio social”
- assunto: “rendimento social de inserção”
- motivo: “Apresentar um pedido”
- Clique em “confirmar seleção”, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
- Anexe os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido.
Ao balcão
Para pedir o RSI, deve dirigir-se a um balcão:
- Dos serviços de atendimento da Segurança Social
- Dos balcões de atendimento da Segurança Social nas Lojas de Cidadão.
Posso acumular o Rendimento Social de Inserção com outros subsídios?
Pode acumular o RSI com:
- A pensão social de velhice
- A pensão de viuvez
- A pensão de orfandade
- O complemento por dependência
- O complemento solidário para idosos
- A bonificação por deficiência
- O subsídio por assistência de terceira pessoa
- O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- O abono de família
- O abono pré-natal
- Os subsídios no âmbito da parentalidade e adoção
- O subsídio de doença
- Os subsídios de desemprego
- A Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.
Durante quanto tempo posso receber o Rendimento Social de Inserção?
O RSI é atribuído durante 12 meses e é renovável, desde que se mantenham as condições.
Não precisa de fazer nada para renovar. A renovação é feita pela Segurança Social, com base na informação disponível sobre o agregado familiar e rendimentos. O processo de renovação é feito 2 meses antes do RSI terminar e a pessoa é notificada da renovação.
Quanto vou receber de Rendimento Social de Inserção?
O valor da prestação mensal não é fixo, depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos. O valor a receber é a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado, e os rendimentos da pessoa ou família.
Qual é o valor de referência do RSI?
O valor de referência do RSI corresponde à soma dos seguintes valores:
- Pela pessoa titular - 237,25€
- Por cada pessoa adulta - 166,08€
- Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos - 118,63€.
Que tipo de rendimentos são considerados?
- Rendimentos do trabalho dependente e independente
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões
- Prestações Sociais
- Subsídios.
Para mais informações sobre o tipo de rendimentos considerados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, consulte o portal da Segurança Social.
Para informações sobre o Rendimento Social de Inserção, consulte o Guia Prático - RSI (ao clicar vai descarregar automaticamente o guia) e o portal da Segurança Social.