Pedir o Rendimento Social de Inserção

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio para as pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, que inclui:

  • ajuda e orientação na integração social e profissional
  • uma prestação mensal em dinheiro para ajudar a satisfazer as necessidades básicas.

O pedido do RSI é feito online, na Segurança Social Direta, ou num balcão dos serviços da Segurança Social.

Canais de atendimento

  • Pedir online

    Para aceder à Segurança Social Direta, vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Gratuito

    O RSI é atribuído durante 12 meses e é renovável, desde que se mantenham as condições.

  • Gratuito

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o Rendimento Social de Inserção?

Quais os documentos e requisitos para pedir o Rendimento Social de Inserção?

Para ter direito ao Rendimento Social de Inserção, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos, no mínimo
  • Se tiver menos de 18 anos e rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 €), pode ter direito se:
    • estiver grávida
    • for casada/o ou viver em união de facto há mais de 2 anos
    • tiver menores ou pessoas com deficiência a seu cargo e que dependam exclusivamente do agregado familiar (ou seja, que não tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI)
  • Ter residência legal em Portugal
    • Pessoas da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Estados terceiros com acordo de livre circulação na UE e pessoas com estatuto de refugiado - têm de ter residência legal
    • Pessoas dos restantes países - têm de ter residência legal há um ano, no mínimo.
  • Estar em situação de pobreza extrema - deve autorizar a Segurança Social a consultar todas as informações relevantes para avaliar a situação sócio-económica
  • O valor do património mobiliário não ser superior a 30.555,60 € (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais)
  • Ter inscrição no centro de emprego da zona de residência, se estiver em situação de desemprego e tenha condições para trabalhar
    • Se ficou em situação de desemprego por iniciativa própria (sem justa causa), só pode pedir o RSI um ano após a data em que ficou no desemprego
  • Estar disponível para trabalhar, ter formação ou outras formas de inserção (compromisso assumido no contrato de inserção)
  • Não receber apoios sociais sob o estatuto de asilo ou de refugiado
  • Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão num estabelecimento prisional. Só pode pedir o RSI 45 dias antes da data de libertação
  • Não residir em espaços financiados pelo Estado, exceto se estiver internada/o em comunidades terapêuticas ou unidades da rede de cuidados continuados integrados. Só pode pedir o RSI 45 dias antes da saída ou alta da unidade.

Para ter direito ao Rendimento Social de Inserção, tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento Rendimento Social de Inserção (mais a folha de continuação - consulte as instruções de preenchimento)
  • Requerimento de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania (mais a folha de continuação)
  • Documento de identificação da pessoa que faz o pedido e de quem faz parte do agregado familiar (Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo civil ou boletim de nascimento)
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros da família
  • Fotocópias dos recibos de vencimento de todos os membros do agregado familiar:
    • do último mês - se tiver rendimentos regulares
    • dos últimos 3 meses - se tiver rendimentos variáveis
  • Fotocópia dos documentos comprovativos de residência legal em Portugal:
    • Pessoas da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e estados terceiros com acordo livre de circulação - certidão do registo do direito de residência emitida pela câmara municipal da área de residência
    • Pessoas dos restantes países - visto de estada temporária / visto de residência / autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente que permita avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano
    • Pessoas com estatuto de refugiado - título de residência com tipo de título “Refugiado”

Pode ser necessário apresentar mais documentos, conforme a sua situação. Consulte o portal da Segurança Social para mais informações.

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Qual o preço para pedir o Rendimento Social de Inserção?

É gratuito. 

Como pedir o Rendimento Social de Inserção?

Online na Segurança Social Direta 

Para pedir o rendimento social de inserção, siga os seguintes passos:

  1. Entre na Segurança Social Direta, e na página Rendimento Social de Inserção clique em “continuar para ações”.
  2. Clique em “Registar pedido através do balcão e-clic”.
  3. Clique em “criar pedido”.
  4. De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário: 
    • evento de Vida: “apoio social”
    • assunto: “rendimento social de inserção”
    • motivo: “Apresentar um pedido”
  5. Clique em “confirmar seleção”, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
  6. Anexe os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido.

Ao balcão 

Para pedir o RSI, deve dirigir-se a um balcão:

Posso acumular o Rendimento Social de Inserção com outros subsídios?

Pode acumular o RSI com:

  • A pensão social de velhice
  • A pensão de viuvez
  • A pensão de orfandade
  • O complemento por dependência
  • O complemento solidário para idosos
  • A bonificação por deficiência
  • O subsídio por assistência de terceira pessoa
  • O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • O abono de família
  • O abono pré-natal
  • Os subsídios no âmbito da parentalidade e adoção
  • O subsídio de doença
  • Os subsídios de desemprego
  • A Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.

Durante quanto tempo posso receber o Rendimento Social de Inserção?

O RSI é atribuído durante 12 meses e é renovável, desde que se mantenham as condições.

Não precisa de fazer nada para renovar. A renovação é feita pela Segurança Social, com base na informação disponível sobre o agregado familiar e rendimentos. O processo de renovação é feito 2 meses antes do RSI terminar e a pessoa é notificada da renovação.

Quanto vou receber de Rendimento Social de Inserção?

O valor da prestação mensal não é fixo, depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos. O valor a receber é a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado, e os rendimentos da pessoa ou família.

Qual é o valor de referência do RSI?

O valor de referência do RSI corresponde à soma dos seguintes valores:

  • Pela pessoa titular - 237,25€
  • Por cada pessoa adulta - 166,08€
  • Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos - 118,63€.

Que tipo de rendimentos são considerados?

  • Rendimentos do trabalho dependente e independente
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões
  • Prestações Sociais
  • Subsídios.

Para mais informações sobre o tipo de rendimentos considerados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, consulte o portal da Segurança Social.

Para informações sobre o Rendimento Social de Inserção, consulte o Guia Prático - RSI (ao clicar vai descarregar automaticamente o guia) e o portal da Segurança Social.