Pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Este subsídio é um apoio em dinheiro pago a quem falta ao trabalho, por estar em licença, para acompanhar filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
O apoio da Segurança Social abrange filhos biológicos, adotados ou filhos do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto. As famílias de acolhimento também têm direito a este subsídio.
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Gratuito.
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
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Gratuito.
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Quem pode pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?
Quando se pode pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?
- No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
- Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?
Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:
- No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
- Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
- Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
- Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social (prazo de garantia)
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
- No caso da/o filha/o:
- Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
- Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com essa pessoa
Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e anexar os seguintes documentos:
- Declaração médica (GIT 81) que comprova que é preciso prestar assistência a um filho por deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Esta declaração é dispensada no caso de o filho ter idade igual ou superior a 12 anos e estar a ser atribuída uma prestação por deficiência ou se já tiver sido apresentada anteriormente a respetiva declaração - Formulário de inscrição/enquadramento do trabalhador por conta de outrem (RV 1009), se a pessoa que faz o pedido não estiver identificada na Segurança Social
- Formulário de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (RV 1017), e os documentos comprovativos pedidos, se a pessoa que faz o pedido não estiver inscrita na Segurança Social
Para pedir o subsídio online, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Dados de acesso ao portal da Segurança Social: Número de Identificação na Segurança Social (NISS) e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
O pagamento do subsídio é feito para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social.
Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, descarregue e preencha o requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).
Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:
- No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
- Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
- Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
- Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
- Cumprir com o prazo de garantia
- No caso da/o filha/o:
- Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
- Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com ela
Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e entregar os seguintes documentos:
- Requerimento de subsídio para assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica (Mod.RP5053-DGSS)
- Declaração médica (GIT 81) que comprova que é preciso prestar assistência a um filho por deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Esta declaração é dispensada no caso de o filho ter idade igual ou superior a 12 anos e estar a ser atribuída uma prestação por deficiência ou se já tiver sido apresentada anteriormente a respetiva declaração - Formulário de inscrição/enquadramento do trabalhador por conta de outrem (RV 1009), se a pessoa que faz o pedido não estiver identificada na Segurança Social
- Formulário de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (RV 1017), e os documentos comprovativos solicitados, se a pessoa que faz o pedido não estiver inscrita na Segurança Social
O pagamento do subsídio é feito, de preferência, para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social. O titular da conta tem de ser a pessoa que fez o pedido do subsídio ou a pessoa que tem direito ao subsídio.
Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, preencha o Requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).
Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:
- No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
- Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
- Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
- Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
- Cumprir com o prazo de garantia
- No caso da/o filha/o:
- Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
- Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com ela
Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e enviar os seguintes documentos:
- Requerimento de subsídio para assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica (Mod.RP5053-DGSS)
- Declaração médica (GIT 81) que comprova que é preciso prestar assistência a um filho por deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Esta declaração é dispensada no caso de o filho ter idade igual ou superior a 12 anos e estar a ser atribuída uma prestação por deficiência ou se já tiver sido apresentada anteriormente a respetiva declaração - Formulário de inscrição/enquadramento do trabalhador por conta de outrem (RV 1009), se a pessoa que faz o pedido não estiver identificada na Segurança Social
- Formulário de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (RV 1017), e os documentos comprovativos solicitados, se a pessoa que faz o pedido não estiver inscrita na Segurança Social
O pagamento do subsídio é feito, de preferência, para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social. O titular da conta tem de ser a pessoa que fez o pedido do subsídio ou a pessoa que tem direito ao subsídio.
Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático Subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, preencha o Requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).