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Pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Este subsídio é um apoio em dinheiro pago a quem falta ao trabalho, por estar em licença, para acompanhar filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

O apoio da Segurança Social abrange filhos biológicos, adotados ou filhos do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto. As famílias de acolhimento também têm direito a este subsídio.

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Quem pode pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?

Quando se pode pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?

  • No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
  • Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica?

Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:

  • No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
    • Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
    • Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
    • Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social (prazo de garantia)
    • Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
  • No caso da/o filha/o:
    • Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
    • Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com essa pessoa

Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e anexar os seguintes documentos:

Para pedir o subsídio online, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Dados de acesso ao portal da Segurança Social: Número de Identificação na Segurança Social (NISS) e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

O pagamento do subsídio é feito para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social. 

Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, descarregue e preencha o requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).

Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:

  • No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
    • Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
    • Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
    • Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social
    • Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
    • Cumprir com o prazo de garantia
  • No caso da/o filha/o:
    • Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
    • Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com ela

Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e entregar os seguintes documentos:

O pagamento do subsídio é feito, de preferência, para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social. O titular da conta tem de ser a pessoa que fez o pedido do subsídio ou a pessoa que tem direito ao subsídio. 

Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, preencha o Requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).

Para ter direito ao subsídio, é necessário cumprir com todas as seguintes condições:

  • No caso da pessoa que falta ao trabalho para acompanhar a/o filha/o:
    • Apresentar um certificado médico que comprove a necessidade de assistência. Só uma pessoa do agregado familiar pode receber este subsídio
    • Pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença
    • Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social
    • Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário
    • Cumprir com o prazo de garantia
  • No caso da/o filha/o:
    • Ter uma deficiência, doença crónica ou oncológica comprovada por médico
    • Pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-la/o e morar com ela

Para pedir o subsídio, vai ter de descarregar, preencher e enviar os seguintes documentos:

O pagamento do subsídio é feito, de preferência, para o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) registado na Segurança Social. O titular da conta tem de ser a pessoa que fez o pedido do subsídio ou a pessoa que tem direito ao subsídio. 

Para saber como registar ou atualizar o IBAN online, consulte a secção D3 do Guia Prático Subsídio de assistência a fIlhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Para registar ou atualizar o IBAN ao balcão ou por correio, preencha o Requerimento de registo ou alteração de IBAN (MG 14).

Qual a legislação de suporte?

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