Reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo

Em caso de recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável de um voo com partida de aeroportos portugueses, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

O mesmo se aplica a voos provenientes de países fora da União Europeia, chegados a aeroportos portugueses, desde que sejam operados por transportadoras aéreas comunitárias.

Canais de atendimento

Quem pode reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Quando se pode reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.

Quais os documentos e requisitos para reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Reclamação enviada à transportadora aérea
  • Resposta da transportadora aérea
  • Cópia da reserva do voo.

Como reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Online

Correio

  • Pode enviar a documentação para a sede da ANAC:
    • Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa

Qual o preço para reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

É gratuito. 

Qual a legislação de suporte?

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