Registar o nome literário ou artístico

Registo do nome literário ou artístico do autor com vista à sua proteção, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Registar agora
    Através do portal do IGAC
    Disponível a qualquer momento
  • Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode registar o nome literário ou artístico?

Onde registar o nome literário ou artístico?

Através da internet

Via postal

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616

1116-802 Lisboa

No local

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa

IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte

Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º175 - 4150-081 Porto

Espaços Cidadão

Deve previamente ser efetuado contacto para confirmar a disponibilidade do serviço no local pretendido. Pedidos de informação - igacautores@igac.pt

Quais os documentos e requisitos para registar o nome literário ou artístico?

Documentos a entregar:

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão total de direitos

  • Cópia de Habilitação de Herdeiros ou Documento com certidão oficial de que é herdeiro (no caso de transmissão total por herança)

Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Certificado digital de advogado, solicitador ou notário
  • eIDAS - autenticação europeia

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Se tem cidadania de um país da União Europeia, saiba como usar a autenticação europeia (eIDAS).

Documentos a entregar:

  • Formulário

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão total de direitos

  • Cópia de Habilitação de Herdeiros ou Documento com certidão oficial de que é herdeiro (no caso de transmissão total por herança)

Documentos a entregar:

  • Formulário

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos

  • Cópia autenticada do contrato de transmissão total de direitos

  • Cópia de Habilitação de Herdeiros ou Documento com certidão oficial de que é herdeiro (no caso de transmissão total por herança)

  • Comprovativo da transferência bancária

Qual o preço para registar o nome literário ou artístico?

Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, que inclui as informações de pagamento.

IGAC Lisboa - Pagamento ou comprovativo de pagamento/depósito em conta. (Consulte IBAN)
IGAC Porto - Comprovativo de pagamento/depósito em conta. (Consulte IBAN)

O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.
Submissão online: IBAN PT50 0781 0112 91120000195 78

Nota: Nos Espaços Cidadão, tratando-se de um serviço online, deve ser anexado comprovativo de pagamento.

Qual o prazo para registar o nome literário ou artístico?

Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

Informações adicionais