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Registar trabalhador do serviço doméstico

A pessoa para quem a/o trabalhador/a do serviço doméstico trabalha (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social que vai contratar o/a trabalhador/a.

A comunicação é feita com o registo do/a trabalhador/a que pode ser feito online, na Segurança Social Direta ou ao balcão.

Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode registar trabalhador do serviço doméstico?

Quando se pode registar trabalhador do serviço doméstico?

O/a trabalhador/a deve ser registado/a até 15 dias antes de começar a trabalhar.

Quais os documentos e requisitos para registar trabalhador do serviço doméstico?

Online

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Vai precisar dos seguintes dados sobre o/a trabalhador/a:

  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Data de nascimento do trabalhador
  • Data de início da prestação de trabalho
  • Tipo de remuneração (Horária, Diária ou Mensal).

Se escolher a opção da retribuição mensal efetiva vai ter de submeter o acordo escrito (ou contrato de trabalho) e o atestado médico.

Ao balcão

Vai precisar de entregar preenchido o Mod. RV 1028/2023.
Vai ter de indicar os seguintes dados sobre o/a trabalhador/a:

  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Data de nascimento do trabalhador
  • Data de início da prestação de trabalho
  • Tipo de remuneração (Horária, Diária ou Mensal).

Qual o preço para registar trabalhador do serviço doméstico?

É gratuito.

Como registar trabalhador do serviço doméstico?

Online na Segurança Social Direta

Para registar o/a trabalhador/a, siga os seguintes passos:

  1. Entre na Segurança Social Direta,  e depois clique em “sou empregador”.
  2. Clique em “Empregador de serviço doméstico e depois em “continuar para ações”
  3. Clique em “Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico” e depois em “comunicar vínculo”
  4. Preencha o formulário com os dados necessários.
  5. Vai ter de escolher entre remuneração efetiva ou renumeração com base no IAS e escolher entre remuneração horária ou diária.
  6. Vai receber um email com a confirmação do vínculo. O/a seu trabalhador também vai receber a confirmação por email.

Ao balcão

Vai precisar de entregar preenchido o formulário Mod. RV 1028/2023 (ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).

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