Registar trabalhador do serviço doméstico
A pessoa para quem a/o trabalhador/a do serviço doméstico trabalha (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social que vai contratar o/a trabalhador/a.
A comunicação é feita com o registo do/a trabalhador/a que pode ser feito online, na Segurança Social Direta ou ao balcão.
Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Registar online
Registe um trabalhador do serviço doméstico na Segurança Social Direta (SSD)
É gratuito
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Quem pode registar trabalhador do serviço doméstico?
Quando se pode registar trabalhador do serviço doméstico?
O/a trabalhador/a deve ser registado/a até 15 dias antes de começar a trabalhar.
Quais os documentos e requisitos para registar trabalhador do serviço doméstico?
Online
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Vai precisar dos seguintes dados sobre o/a trabalhador/a:
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Data de nascimento do trabalhador
- Data de início da prestação de trabalho
- Tipo de remuneração (Horária, Diária ou Mensal).
Se escolher a opção da retribuição mensal efetiva vai ter de submeter o acordo escrito (ou contrato de trabalho) e o atestado médico.
Ao balcão
Vai precisar de entregar preenchido o Mod. RV 1028/2023.
Vai ter de indicar os seguintes dados sobre o/a trabalhador/a:
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Data de nascimento do trabalhador
- Data de início da prestação de trabalho
- Tipo de remuneração (Horária, Diária ou Mensal).
Qual o preço para registar trabalhador do serviço doméstico?
É gratuito.
Como registar trabalhador do serviço doméstico?
Online na Segurança Social Direta
Para registar o/a trabalhador/a, siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta, e depois clique em “sou empregador”.
- Clique em “Empregador de serviço doméstico e depois em “continuar para ações”
- Clique em “Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico” e depois em “comunicar vínculo”
- Preencha o formulário com os dados necessários.
- Vai ter de escolher entre remuneração efetiva ou renumeração com base no IAS e escolher entre remuneração horária ou diária.
- Vai receber um email com a confirmação do vínculo. O/a seu trabalhador também vai receber a confirmação por email.
Ao balcão
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social.
- Nos balcões das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Vai precisar de entregar preenchido o formulário Mod. RV 1028/2023 (ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).