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Pedir a pensão de velhice

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (66 anos e 9 meses em 2026).

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Quem pode pedir a pensão de velhice?

Quando se pode pedir a pensão de velhice?

Até 3 meses antes da data em que a pessoa beneficiária deseje iniciar a pensão.

Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão de velhice?

Documentos a apresentar:

  • Formulário Mod.RP5068-DGSS
  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
  • Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
  • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
  • Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Requisitos

Após fazer o pedido online, o processo é aprovado automaticamente e é atribuída uma pensão provisória* num prazo máximo de 24 horas, caso a/o requerente cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter a idade normal de acesso à pensão
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (15 anos, no mínimo, ou 144 meses no SSV)
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
  • Estar abrangida/o pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais
  • Ser residente em Portugal
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador/a independente.

* Nota: O valor provisório da pensão é calculado com base na informação disponível sobre a carreira contributiva da/do requerente, à data do pedido. Caso a informação seja suficiente, é atribuída a pensão provisória que, após confirmação por parte dos serviços da Segurança Social, pode ser revista para um valor definitivo, com efeitos retroativos.

Caso a/o requerente não cumpra os requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.

Documentos a apresentar:

  • Formulário Mod.RP5068-DGSS
  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
  • Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
  • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
  • Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.

Documentos a enviar:

  • Formulário Mod.RP5068-DGSS
  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
  • Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
  • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
  • Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.

Qual o preço para pedir a pensão de velhice?

É gratuito. 

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