Pedir a pensão de velhice
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (66 anos e 9 meses em 2026).
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Pedir online
Sem filas
Gratuito
Com uma antecedência máxima de 3 meses
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Pedir no local
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
Com uma antecedência máxima de 3 meses
Quem pode pedir a pensão de velhice?
Quando se pode pedir a pensão de velhice?
Até 3 meses antes da data em que a pessoa beneficiária deseje iniciar a pensão.
Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão de velhice?
Documentos a apresentar:
- Formulário Mod.RP5068-DGSS
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
- Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
- Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
- Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Requisitos
Após fazer o pedido online, o processo é aprovado automaticamente e é atribuída uma pensão provisória* num prazo máximo de 24 horas, caso a/o requerente cumpra os seguintes requisitos:
- Ter a idade normal de acesso à pensão
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (15 anos, no mínimo, ou 144 meses no SSV)
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
- Estar abrangida/o pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais
- Ser residente em Portugal
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador/a independente.
* Nota: O valor provisório da pensão é calculado com base na informação disponível sobre a carreira contributiva da/do requerente, à data do pedido. Caso a informação seja suficiente, é atribuída a pensão provisória que, após confirmação por parte dos serviços da Segurança Social, pode ser revista para um valor definitivo, com efeitos retroativos.
Caso a/o requerente não cumpra os requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.
Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.
Documentos a apresentar:
- Formulário Mod.RP5068-DGSS
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
- Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
- Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
- Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.
Documentos a enviar:
- Formulário Mod.RP5068-DGSS
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
- Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
- Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
- Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.
Qual o preço para pedir a pensão de velhice?
É gratuito.
Qual a legislação de suporte?
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