Pedir a pensão social de velhice
A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente a quem não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão social de velhice do regime geral de segurança social é de 66 anos e 9 meses em 2026.
Canais de atendimento
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Pedir online
Peça a pensão social de velhice na Segurança Social Direta
Gratuito
Consulte o estado do processo online
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Pedir no Local
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
Quem pode pedir a pensão social de velhice?
Quando se pode pedir a pensão social de velhice?
A partir dos 66 anos e 7 meses em 2025.
Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão social de velhice?
Documentos a apresentar:
- Requerimento Mod.RP5002-DGSS
- Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
- Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
- Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário
- Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
- Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.
Documentos a apresentar:
- Requerimento Mod.RP5002-DGSS
- Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
- Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
- Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário
- Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
- Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.
Documentos a enviar:
- Requerimento Mod.RP5002-DGSS
- Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
- Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
- Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
- Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário
- Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
- Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.
Qual o preço para pedir a pensão social de velhice?
É gratuito.
Qual a legislação de suporte?
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