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Pedir a pensão social de velhice

A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente a quem não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice.

A idade normal de acesso à pensão social de velhice do regime geral de segurança social é de 66 anos e 9 meses em 2026.

Canais de atendimento

Quem pode pedir a pensão social de velhice?

Quando se pode pedir a pensão social de velhice?

A partir dos 66 anos e 7 meses em 2025.

Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão social de velhice?

Documentos a apresentar:

  • Requerimento Mod.RP5002-DGSS
  • Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
  • Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documento comprovativo do valor do património imobiliário
  • Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
  • Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.

Documentos a apresentar:

  • Requerimento Mod.RP5002-DGSS
  • Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
  • Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documento comprovativo do valor do património imobiliário
  • Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
  • Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.

Documentos a enviar:

  • Requerimento Mod.RP5002-DGSS
  • Documento de identificação da pessoa requerente e cônjuge
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge sejam obrigados legalmente a apresentá-lo
  • Documentos comprovativos dos rendimentos, caso a pessoa requerente e a/o cônjuge não sejam obrigados a apresentar declaração de IRS
  • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
  • Documento comprovativo do valor do património imobiliário
  • Título de residência legal, no caso de refugiados ou apátridas
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social, juntamente com os documentos pedidos
  • Declaração de Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros (Mod. RP 5074-DGSS), se for o caso.

Qual o preço para pedir a pensão social de velhice?

É gratuito. 

Qual a legislação de suporte?

Informações Adicionais

Guias práticos