Pedir a prestação social para a inclusão
A prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal pago a pessoas nacionais e estrangeiras com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Inclui duas componentes:
- Componente Base – Compensa encargos gerais acrescidos da deficiência, promovendo autonomia e inclusão.
- Complemento – Destinado a combater a pobreza.
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Quem pode pedir a prestação social para a inclusão?
Quais os documentos e requisitos para pedir a prestação social para a inclusão?
Condições para receber o complemento base
A pessoa com deficiência deve cumprir estas condições:
- Residência: Ter residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial).
- Grau de incapacidade:
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
- Se for pensionista de invalidez:
- Ter incapacidade de 80% ou mais.
- Ter incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, caso a pensão esteja suspensa devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.
- Idade:
- A partir dos 55 anos, o direito à prestação depende de a certificação da deficiência ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que a avaliação aconteça depois.
- Pessoas com deficiência antes dos 55 anos que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, podem ter direito à prestação se a deficiência for comprovada por uma comissão de verificação.
- Profissionais de risco: Bombeiros, forças de segurança, Forças Armadas, polícia marítima, INEM e sapadores florestais podem beneficiar da prestação se sofrerem um acidente em serviço, entre os 55 anos e a idade normal da reforma, que resulte em incapacidade igual ou superior a 60%.
A certificação da deficiência é feita pelas juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde.
Condições para receber o complemento:
A pessoa com deficiência:
- Não pode estar numa instituição social financiada pelo Estado.
- Não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena.
- Não pode estar em família de acolhimento.
Nota: Se a deficiência (com incapacidade de 60% ou mais) tiver responsabilidade civil de um terceiro, o complemento não é pago até que o total devido de complemento corresponda ao valor da indemnização por perda de capacidade de ganho. Se o valor por perda de capacidade de ganho não estiver discriminado, considera-se que corresponde a dois terços da indemnização total.
Documentos do beneficiário
- Documento de identificação válido:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento ou Passaporte
- Número de Identificação Fiscal
- Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ou caso ainda não o tenha, comprovativo de que pediu a certificação da incapacidade
- Elementos clínicos e demais documentação médica que comprovem que a deficiência é congénita ou foi adquirida entes dos 55 anos, nas situações em que não haja AMIM
- Declaração de incapacidade, (se a certificação emitida pelas autoridades de saúde for anterior a 4 de dezembro de 2009)
- Se for o caso:
- Cartão de identificação de deficiente das Forças Armadas, se tiver sido obtido antes de 1 de outubro de 2017
- Documento comprovativo de que apresentou recurso da decisão da Junta Médica
- Documento comprovativo de residência em Portugal
- No caso de pessoa estrangeira, deve apresentar um dos seguintes documentos:
- Certificado de registo de cidadãos comunitários emitidos pela Câmara Municipal da área da residência do beneficiário, no caso de cidadão estrangeiro pertencente a um dos Estados da União Europeia, Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia
- Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, no caso de cidadão estrangeiro não pertencente a nenhum dos Estados acima referidos, desde que se encontrem em território nacional e nele tenham permanecido com qualquer destes títulos pelo menos durante um ano
- Documento comprovativo do estatuto de refugiado
- Declaração com valor da indemnização, passada pela entidade responsável pelo pagamento da mesma, quando há responsabilidade civil de terceiros por facto determinante da deficiência, com incapacidade superior a 60%.
- Declaração do titular, indicando se foi pedida ou atribuída prestação destinada à proteção social na deficiência e, em caso afirmativo, qual o regime de proteção social, nacional ou estrangeiro e, caso já esteja a receber, qual o valor.
Se o pedido for feito para outra pessoa (quando não é o titular da prestação a fazer o pedido)
- Documento de identificação válido:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento ou Passaporte
- Número de Identificação Fiscal
- Um dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo de que o requerente é representante legal do beneficiário
- Documento comprovativo de que a pessoa presta ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, quando este seja incapaz e tenha sido interposto processo judicial com vista a ser o seu representante legal.
- Formulário Modelo RV1017-DGSS (ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário) – Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (no caso de ainda não ter número de identificação da segurança social - NISS).
- Para saber mais sobre a Prestação Social para a Inclusão, consulte o portal da Segurança Social.
Para pedir prestação social para a inclusão, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Qual o preço para pedir a prestação social para a inclusão?
É gratuito.
Como pedir a prestação social para a inclusão?
Online, na Segurança Social Direta
Para pedir a prestação social para a inclusão, siga os seguintes passos:
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Clique em “Requerer a Prestação Social para a Inclusão”
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Preencha o formulário, anexe os documentos necessários e submeta o pedido.
Ao balcão
Dirija-se aos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside, e preencha o formulário PSI 1 (ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário). Não se esqueça de levar consigo os documentos necessários.
Por correio
Envie uma carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside e junte o formulári PSI 1 preenchido e as fotocópias dos documentos necessários.
A prestação é atribuída a partir do início do mês em que apresentar o requerimento.