Pedir o subsídio por interrupção da gravidez
O subsídio por interrupção da gravidez é um valor em dinheiro, pago à trabalhadora, para compensar a falta de rendimento pela interrupção da gravidez medicamente comprovada.
O subsídio é pago pela Segurança Social de uma só vez, ou em duas prestações, conforme o tempo de duração da licença indicada pela/o médica/o.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Requerer no local
Para fazer o pedido dirija-se aos balcões de atendimento da Segurança Social ou às Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
O subsídio pode ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou devido à interrupção da gravidez.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o subsídio por interrupção da gravidez?
Quando se pode pedir o subsídio por interrupção da gravidez?
O subsídio por interrupção da gravidez pode ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou devido à interrupção da gravidez.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio por interrupção da gravidez?
Requisitos
Para ter direito ao subsídio, tem de reunir as seguintes condições:
- Ao iniciar o período de licença, é preciso ter trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados
- Estar de baixa médica devido à interrupção da gravidez
- Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
Se houver cessação ou suspensão do contrato, o subsídio por interrupção da gravidez pode ser atribuído, desde que não tenham passado mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a interrupção da gravidez.
Documentos
Vai precisar de entregar uma declaração médica que comprove a interrupção da gravidez.
Como pedir o subsídio por interrupção da gravidez?
Pode pedir o subsídio por interrupção da gravidez online ou ao balcão.
Online na Segurança Social Direta
Para aceder à Segurança Social Direta, vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Para pedir o subsídio por interrupção da gravidez, siga os seguintes passos:
- Aceda à Segurança Social Direta
- No menu, escolha a opção “família” e clique em “parentalidade”
- A seguir, carregue em “pedir novo” e selecione “Subsídio por interrupção da gravidez”
- Preencha o formulário com os dados indicados
- Anexe os documentos necessários
- Submeta o formulário.
O seu pedido fica registado e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na sua área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido.
Ao balcão
Para fazer o pedido de subsídio por interrupção da gravidez, dirija-se:
- aos balcões de atendimento da Segurança Social
- às Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Vai ter de preencher e entregar o Requerimento do Subsídio - Risco clínico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS.
Quanto vou receber de subsídio por interrupção da gravidez?
Vai receber 100% da sua remuneração de referência, durante um período de 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica.
O que é a remuneração de referência?
A remuneração de referência é a média das suas remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito, antes do impedimento para o trabalho, excluindo subsídios de férias e de Natal.
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 13,58€ por dia. Deverá multiplicar os 13,58€ pelo número de dias (entre 14 e 30) indicados pela/o médica/o.
Se as beneficiárias residirem nas regiões autónomas, o subsídio por interrupção da gravidez aumenta 2%.
Qual a duração do subsídio por interrupção da gravidez?
O subsídio por interrupção da gravidez é atribuído durante um período de 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica.
Posso acumular o subsídio por interrupção da gravidez com outros apoios?