Pedir o subsídio por morte
O subsídio por morte é um valor pago aos familiares de uma pessoa falecida beneficiária do regime geral ou rural (regime especial para trabalhadores de atividades agrícolas) da Segurança Social ou do regime do Seguro Social Voluntário.
O subsídio, no valor de 1.611,39 euros (três vezes o valor do indexante dos apoios sociais), é pago de uma só vez.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Pedir online
Para aceder à Segurança Social Direta, vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
É gratuito
-
Pedir no local
Dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o subsídio por morte?
Quando se pode pedir o subsídio por morte?
O subsídio por morte deve ser pedido no prazo de 180 dias contados a partir da data do registo do óbito.
Desaparecimento e morte presumida
No caso de desaparecimento de alguém, em que haja presunção de morte, só é possível pedir o subsídio por morte depois de ser decretada a morte presumida.
É decretada a morte presumida quando passam 10 anos da data do desaparecimento de alguém. Se a pessoa desaparecida tiver 80 anos, ou mais, a morte presumida é decretada 5 anos depois da data do desaparecimento (independentemente da idade que tinha quando desapareceu).
O subsídio por morte pode ser pedido num prazo de 180 dias depois de decretada a morte presumida.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio por morte?
O subsídio por morte é atribuído aos familiares da pessoa falecida:
- Sem precisarem de cumprir prazo de garantia no Regime Geral e Rural da Segurança Social
- Que tenham feito, pelo menos, 36 meses de contribuições no Regime do Seguro Social Voluntário
Deve apresentar o requerimento de prestações por morte ou preencher o formulário online na Segurança Social Direta, juntamente com os documentos necessários (consulte a secção “documentos necessários” no Guia Prático - Subsídio por Morte da Segurança Social).
Para pedir o subsídio por morte, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
O subsídio por morte é atribuído aos familiares da pessoa falecida:
- Sem precisarem de cumprir prazo de garantia no Regime Geral e Rural da Segurança Social
- Que tenham feito, pelo menos, 36 meses de contribuições no Regime do Seguro Social Voluntário
Deve apresentar o requerimento de prestações por morte, juntamente com os documentos necessários (consulte a secção “documentos necessários” no Guia Prático - Subsídio por Morte da Segurança Social).
Qual o valor do subsídio?