Tirar a carta de condução
Para conduzir um veículo na via pública, é preciso estar legalmente habilitada/o, ou seja, ter carta de condução.
Pode-se tirar a carta de condução de automóvel a partir dos 18 anos. A carta de condução pode ser de diferentes categorias, consoante o veículo que se queira conduzir. Em regra, qualquer pessoa com mais de 18 anos, que não tenha impedimentos físicos ou mentais, pode tirar a carta.
Quem pode tirar a carta de condução?
Quando se pode tirar a carta de condução?
A carta de condução de automóveis ligeiros pode ser tirada a partir dos 18 anos. Há idades mínimas diferentes para outras categorias de carta.
A partir dos 16 anos
| Categoria | Permite conduzir |
|---|---|
| AM |
|
| A1 |
|
| B1 |
|
A partir dos 18anos
| Categoria | Permite conduzir |
|---|---|
| A2 |
|
| B |
|
| BE |
|
| C1 |
|
| C1E |
|
A partir dos 21 anos
| Categoria | Permite conduzir |
|---|---|
| C |
|
| CE |
|
| D1 |
|
| D1E |
|
A partir dos 24 anos
| Categoria | Permite conduzir |
|---|---|
| A |
Se já tiver 2 anos da categoria A2, pode tirar a carta da categoria A antes dos 24 anos. |
| D |
|
| DE |
|
Quais os documentos e requisitos para tirar a carta de condução?
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos:
- título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
- cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF
- passaporte + visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português para cidadã/ão brasileira/o com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil
- Atestado médico eletrónico, que comprove que tem conduções físicas para conduzir. O atestado médico é enviado, pela/o médica/o que faz avaliação, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- Relatório e de um certificado da avaliação psicológica, que comprovem que tem condições psicológicas para conduzir. O relatório e o certificado de avaliação psicológica são emitidos por uma/um psicóloga/o e têm de ser entregues pela/o candidata/o na escola de condução
Qual o prazo para tirar a carta de condução?
Os candidatos a condutor não têm prazo mínimo para a obtenção da carta de condução, mas se:
- dois anos após a inscrição na escola de condução, apenas tiverem obtido aproveitamento na prova teórica (cujo prazo de validade é de um ano), devem antes do fim da validade dos dois anos, solicitar a revalidação do titulo que lhe permite receber a formação.
- dois anos após a inscrição na escola de condução, não tiverem obtido a habilitação, têm que apresentar novo processo, com novo atestado médico e relatório de avaliação psicológica, se exigível, e dar início a nova formação.
Qual o preço para tirar a carta de condução?
O preço da carta depende da categoria e da escola de condução que escolher.