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Como pedir regime de importação temporária?

O pedido do regime de importação temporária pode ser apresentado através de uma das seguintes formas:

  • livrete ATA, pedido e emitido no local de proveniência do equipamento:
    • o livrete ATA acompanha o equipamento na chegada à alfândega
    • neste caso, não é necessário prestar garantia.
  • antes da importação efetiva dos bens, através do pedido de autorização de utilização do regime de importação temporária apresentado online, através do Sistema das Decisões Aduaneiras:
    • quando o pedido é apresentado através do Sistema das Decisões Aduaneiras, as autoridades aduaneiras decidem sobre o pedido de autorização no prazo de:
      • 30 dias, se o pedido envolver apenas Portugal
      • 120 dias, se o pedido envolver mais do que um Estado-membro da União Europeia.

Posteriormente, quando a mercadoria já se encontrar no território aduaneiro da UE, e no prazo de 90 dias após a sua chegada, a pessoa titular da autorização ou  seu/sua representante deverá entregar a respetiva declaração de importação online, através do sistema STADA-IMP.

  • quando a mercadoria já se encontra no território aduaneiro da UE, através da entrega da declaração de importação online no sistema STADA-IMP, incluindo o pedido de autorização de utilização do regime de importação temporária:
    • a declaração deve ser entregue, no prazo de 90 dias após a chegada da mercadoria ao território aduaneiro da UE, pela pessoa que pretende beneficiar do regime de importação ou por seu/sua representante.