Como pedir regime de importação temporária?
O pedido do regime de importação temporária pode ser apresentado através de uma das seguintes formas:
- livrete ATA, pedido e emitido no local de proveniência do equipamento:
- o livrete ATA acompanha o equipamento na chegada à alfândega
- neste caso, não é necessário prestar garantia.
- antes da importação efetiva dos bens, através do pedido de autorização de utilização do regime de importação temporária apresentado online, através do Sistema das Decisões Aduaneiras:
- quando o pedido é apresentado através do Sistema das Decisões Aduaneiras, as autoridades aduaneiras decidem sobre o pedido de autorização no prazo de:
- 30 dias, se o pedido envolver apenas Portugal
- 120 dias, se o pedido envolver mais do que um Estado-membro da União Europeia.
- quando o pedido é apresentado através do Sistema das Decisões Aduaneiras, as autoridades aduaneiras decidem sobre o pedido de autorização no prazo de:
Posteriormente, quando a mercadoria já se encontrar no território aduaneiro da UE, e no prazo de 90 dias após a sua chegada, a pessoa titular da autorização ou seu/sua representante deverá entregar a respetiva declaração de importação online, através do sistema STADA-IMP.
- quando a mercadoria já se encontra no território aduaneiro da UE, através da entrega da declaração de importação online no sistema STADA-IMP, incluindo o pedido de autorização de utilização do regime de importação temporária:
- a declaração deve ser entregue, no prazo de 90 dias após a chegada da mercadoria ao território aduaneiro da UE, pela pessoa que pretende beneficiar do regime de importação ou por seu/sua representante.
- a declaração deve ser entregue, no prazo de 90 dias após a chegada da mercadoria ao território aduaneiro da UE, pela pessoa que pretende beneficiar do regime de importação ou por seu/sua representante.