Apresentar a manifestação de interesse

Informações e formulário para apresentação de manifestação de interesse.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Apresentar online
    Mediante registo de utilizador no site do SEF.

    Gratuito

    Sem filas.

Quem pode apresentar a manifestação de interesse?

Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?

A qualquer momento.

Onde apresentar a manifestação de interesse?

Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?

Documentos e requisitos:

Passaporte ou outro documento de viagem válido

Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)

Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12

Certificado de registo criminal do país de origemCertificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEFDocumento comprovativo de que dispõe de alojamentoComprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalhoComprovativo de inscrição na Administração Fiscal

Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

OU

Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)

Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)

Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?

É gratuito.

Como apresentar a manifestação de interesse?

Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.
É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.