Quem não tiver o Certificado Digital Covid da UE pode continuar a viajar. No entanto, pode ter de cumprir medidas adicionais, como testes ou quarentena / isolamento profilático obrigatórios na chegada ao destino.
No acesso a espaços ou eventos, pode apresentar, em alternativa ao certificado, um teste negativo (TAAN realizado até 72h antes ou TRAg de uso profissional* feito até 24h antes).
As crianças até aos 12 anos de idade não precisam de fazer testes para circular, para participar em eventos ou entrar nos locais ou estabelecimentos.
* Os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional são comparticipados a 100%, até 4 testes por mês e por pessoa. Consulte a lista de farmácias e laboratórios onde é possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg) gratuitos.
Informações disponíveis no Certificado Digital Covid da UE
Os certificados incluem apenas informações necessárias para confirmar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação, tais como:
nome
data de nascimento
Estado-membro emissor
um identificador único do certificado (código QR)
emissor do certificado.
Além disso, cada certificado pode ainda conter:
Certificado de Vacinação - tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, país de vacinação
Certificado de Testagem - tipo de teste, data e hora da colheita, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado
Certificado de Recuperação - data do resultado positivo, emissor do certificado, data de emissão, data de validade.
Estas informações não podem ficar em nenhuma base de dados dos países visitados ou da União Europeia. Os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no Estado-membro que emitiu o Certificado Digital Covid da UE.