O que é o regime de bens e que lei se aplica ao regime de bens
O regime de bens é o conjunto de regras que define o que passa a pertencer ao casal e o que pertence a cada um dos seus membros, durante o casamento e quando este chegar ao fim. O regime de bens irá depender da lei que for aplicável ao casamento.
As pessoas podem fazer um acordo para escolher a lei aplicável ao seu casamento. Podem escolher: • a lei do país onde vivam juntas ou onde viva qualquer uma delas no momento em que assinam o acordo • a lei do país da nacionalidade de qualquer uma delas no momento em que assinam o acordo.
Se não fizerem um acordo, irá aplicar-se ao casamento, pela seguinte ordem: 1. Se as pessoas vão viver juntas depois do casamento — a lei do país onde vão viver. 2. Se as pessoas têm a mesma nacionalidade — a lei do país da sua nacionalidade. 3. Se as pessoas não vão viver juntas depois do casamento nem têm a mesma nacionalidade — a lei do país com o qual têm uma ligação mais estreita no momento do casamento.
Se a lei aplicável ao casamento o permitir, as pessoas podem fazer uma convenção antenupcial (antes do casamento) para escolher o regime de bens. A realização e o registo dessa convenção têm um custo, que acresce ao custo do processo de casamento.
Que regimes de bens existem na lei portuguesa Se a lei aplicável for a portuguesa, pode escolher um dos seguintes regimes de bens: • Comunhão de adquiridos (regime que se aplica quando não é celebrada uma convenção antenupcial) • Separação de bens • Comunhão geral de bens • Um regime definido pelo casal, no qual definem regras (dentro dos limites da lei) para a administração dos bens.