Duas pessoas de nacionalidade portuguesa podem casar-se, no estrangeiro, num posto consular português. O casamento de uma pessoa de nacionalidade portuguesa com alguém de outra nacionalidade num posto consular português só é possível se a lei do país onde se vão casar o permitir.
Os casamentos realizados num posto consular são casamentos pelo registo civil e ficam automaticamente registados em Portugal.
Este serviço não é para quem queira casar perante as autoridades do país estrangeiro (civis ou religiosas). Nesse caso, o casamento será realizado segundo as regras desse país, e deve, depois, ser registado em Portugal. Saiba como registar um casamento realizado pelas autoridades de outro país.