Quando se pode pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?
As pessoas herdeiras podem pedir para passar a ser as titulares ou pedir para receber o valor da amortização dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro no período de até 5 ou até 10 anos após a morte da pessoa titular dos certificados.
Se as pessoas herdeiras
- Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 5 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido até 4/5/1997
- Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 10 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido após 4/5/1997
- Certificados de Aforro das séries C, D, E e F no prazo de 10 anos, contados da data do seu reembolso
- Certificados do Tesouro (Juros), no prazo de 5 anos contados da data do respetivo vencimento
- Certificados do Tesouro (Capital), no prazo de 10 anos contados da data do respetivo vencimento