Voltar 1063:SRV:CES:FDS_Quando

Quando se pode pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

As pessoas herdeiras podem pedir para passar a ser as titulares ou pedir para receber o valor da amortização dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro no período de até 5 ou até 10 anos após a morte da pessoa titular dos certificados.

Se as pessoas herdeiras não fizerem o pedido de transmissão ou amortização dos certificados detidos pela pessoa aforrista falecida, os valores dos certificados passam para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP):

  • Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 5 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido até 4/5/1997
  • Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 10 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido após 4/5/1997
  • Certificados de Aforro das séries C, D, E e F no prazo de 10 anos, contados da data do seu reembolso
  • Certificados do Tesouro (Juros), no prazo de 5 anos contados da data do respetivo vencimento
  • Certificados do Tesouro (Capital), no prazo de 10 anos contados da data do respetivo vencimento