Como tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?
O pedido tem de ser feito online, no Portal das Finanças.
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças.
- Aceda a Serviços Aduaneiros > IEC / ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV - criar DAV.
- Preencha e submeta a DAV e os documentos necessários. Guarde o número da DAV gerado pelo sistema informático. Pode usar este número para consultar ou imprimir a DAV em Consultas > Consultar DAV. Também pode acompanhar o processo de regularização fiscal do veículo.
- Pague o imposto no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que submete a DAV, utilizando as referências que encontra no DUC – Documento Único de Cobrança. Este documento é gerado automaticamente quando submete a DAV.
Para ter acesso à DAV, precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel
Só consegue aceder à DAV eletrónica no Portal das Finanças depois se credenciar no Sistema de Fiscalidade Automóvel. Para fazer a credenciação:
- Autentique-se no Portal das Finanças.
- Aceda a Alfândegas > Credenciação.
- Preencha os dados do formulário de credenciação.
- Quando a credenciação for aceite, pode aceder à DAV, autenticando-se novamente no Portal das Finanças.
Após a regularização fiscal do veículo, a DAV e o comprovativo do pagamento do imposto, bem como a anotação da matrícula nacional atribuída permitem a utilização do veículo durante 60 dias contados desde a atribuição da matrícula. Nesse período deve ser paga a taxa de matrícula no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) e pedida a emissão do certificado de matrícula.
Nota: A emissão do certificado de matrícula e respetiva entrega à pessoa titular do veículo só é feita pelo IMT, I.P. depois de ser pago o imposto às Finanças.