Quais os documentos e requisitos para tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?
Juntamente com a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), vai precisar de entregar:
- Fatura de compra do veículo (ou uma declaração de venda caso tenha comprado o veículo a outra pessoa/particular).
- Documentos do veículo (certificado de matrícula ou título de registo de propriedade).
- Comprovativo de transporte do veículo para Portugal e o recibo de pagamento desse serviço (caso o veículo não tenha entrado em Portugal pelos seus próprios meios).
- Certificado de conformidade – exceto se apresentar o Número de Registo Nacional de Homologação emitido pelo IMT, onde constem os elementos de tributação do ISV aplicáveis ao veículo (cilindrada, emissões de CO2, partículas), sendo o imposto calculado com base nos elementos desse registo.
- Homologação técnica nacional (modelo 9), emitida pelo IMT.
- Ficha de inspeção técnica (modelo 112), emitida pelo IMT.
- Comprovativo da medição das emissões de CO2, emitido por um centro técnico legalmente autorizado (Centros de Inspeção da Categoria B), sempre que esta informação não estiver no certificado de conformidade.
Para utilizar o Portal das Finanças, vai precisar de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital.