Como pedir a regularização de dívidas à Segurança Social?
Pode requerer o pagamento da dívida em prestações através dos seguintes meios:
Online
Pode pedir e ter a aprovação imediata na Segurança Social Direta, caso a dívida seja inferior a 100 mil euros e cumprir os seguintes requisitos:
- Pessoas Singulares - dívida inferior a 5 mil euros por processo e apensos
- Pessoas Coletivas - dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos
Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.
Por email
Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para igfss-divida@seg-social.pt
Por correio/fax
Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para a morada ou fax da secção de processo executivo do distrito da empresa ou residência.
Valor da prestação mensal
O valor da prestação é constituído por:
- uma parcela fixa - o montante em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas
- uma parcela variável - o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.
Como pagar as prestações mensais
O valor da prestação mensal é indicado na notificação da Segurança Social ou no Documento Único de Cobrança (DUC).
O DUC pode ser obtido através dos seguintes meios:
- Na Segurança Social Direta - menu Conta-corrente / Execuções Fiscais e Penhoras
- Por email - igfss-divida@seg-social.pt
- Por telefone - 300 036 036 ou 218 433 320 (dias úteis das 9h às 18h)
- Nas Secções de processo executivo.
O pagamento pode ser feito nos 30 dias seguintes:
- através da referência multibanco indicada na notificação ou DUC
- por débito direto (a adesão é feita na Segurança Social Direta)
- nas tesourarias da Segurança Social
- nos bancos aderentes (veja a lista no site da Segurança Social).
Se quiser fazer um pagamento após os 30 dias, parcial ou total, vai precisar de um novo DUC.