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Como pedir a regularização de dívidas à Segurança Social?

Pode requerer o pagamento da dívida em prestações através dos seguintes meios:

Online

Pode pedir e ter a aprovação imediata na Segurança Social Direta, caso a dívida seja inferior a 100 mil euros e cumprir os seguintes requisitos:

  • Pessoas Singulares - dívida inferior a 5 mil euros por processo e apensos
  • Pessoas Coletivas - dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos

Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.

Por email

Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para igfss-divida@seg-social.pt

Por correio/fax

Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para a morada ou fax da secção de processo executivo do distrito da empresa ou residência.

Valor da prestação mensal

O valor da prestação é constituído por:

  • uma parcela fixa - o montante em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas
  • uma parcela variável - o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.

Como pagar as prestações mensais

O valor da prestação mensal é indicado na notificação da Segurança Social ou no Documento Único de Cobrança (DUC).

O DUC pode ser obtido através dos seguintes meios:

O pagamento pode ser feito nos 30 dias seguintes:

Se quiser fazer um pagamento após os 30 dias, parcial ou total, vai precisar de um novo DUC.