Quando se pode pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
- 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)
Nota: Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.
Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.