Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos.
As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.