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Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos. 

As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.