Voltar 14990:SRV:CES:FDS_Quando

Quando se pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.

A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:

Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.

As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.