Quando se pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?
A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.
A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:
- o registo de constituição da pessoa coletiva
- a primeira inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
- a atribuição do número de identificação fiscal (NIF), no caso de ser uma entidade que não precise de estar inscrita no FCPC.
Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.
As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.