A pessoa para quem a/o trabalhador/a do serviço doméstico trabalha (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social que vai contratar o/a trabalhador/a.
A comunicação é feita com o registo do/a trabalhador/a que pode ser feito online, na Segurança Social Direta ou ao balcão.
Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.