Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio de doença?
O subsídio de doença é atribuído se, à data da incapacidade para o trabalho, o beneficiário reúna, entre outras, as seguintes condições:
- Esteja em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente.
- Tenha seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (prazo de garantia).
- Tenha as contribuições pagas até ao final do terceiro mês anterior ao da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
- Tenha 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade). Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.
O subsídio de doença é atribuído se, à data da incapacidade para o trabalho, o beneficiário reúna, entre outras, as seguintes condições:
- Esteja em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente.
- Tenha seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (prazo de garantia).
- Tenha as contribuições pagas até ao final do terceiro mês anterior ao da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
- Tenha 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade). Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.