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Como iniciar um processo num julgado de paz?

  1. Apresentação do requerimento inicial

Para iniciar um processo num julgado de paz, é preciso apresentar um requerimento inicial, onde se explicam os motivos para iniciar o processo.

  1. Pague as taxas ou peça apoio judiciário

O processo só se inicia depois de a taxa inicial, no valor de 35 €, ter sido paga pela parte que apresenta a ação. A outra parte também tem de pagar uma taxa inicial, no valor de 35 €. O pagamento tem de ser feito até à data em que apresentar a contestação.

Porém, qualquer das partes que reúna as condições para beneficiar de apoio judiciário não tem de pagar a taxa. Verifique se reúne as condições para pedir apoio judiciário.

  1. Mediação ou apresentação da contestação

Se as partes estiverem de acordo, passa-se à mediação.

Se as partes não estiverem de acordo, a pessoa ou empresa contra quem foi apresentado o processo deve apresentar uma contestação. Ou seja, dar resposta ao que foi dito no requerimento inicial, contando a sua versão dos factos.

A contestação pode ser apresentada:

  • por escrito, num formulário próprio
  • oralmente, no julgado de paz, pelas pessoas ou representantes das empresas envolvidas no processo.
  1. Homologação do acordo de mediação ou sentença do juiz de paz

O processo pode terminar de uma das seguintes formas:

  • com o acordo que resulta da mediação entre as partes (aprovado pelo juiz)
  • com a sentença proferida pelo juiz de paz, sempre que não seja possível chegar a um acordo através da mediação.

Uma sentença de um juiz de paz tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal de 1.ª instância. Pode recorrer-se dela se o valor do processo for superior a 2.500 €.