Como pedir mediação familiar?
- O primeiro passo é fazer o pedido. Qualquer uma das partes envolvidas pode pedir a mediação familiar. Também pode ser pedida por outras entidades, como os tribunais, se as pessoas envolvidas no processo autorizarem. O pedido pode ser feito:
- através da internet
- por telefone
- por email
- por carta dirigida à Direção-Geral da Política de Justiça.
- O mediador é escolhido pelo Sistema de Mediação Familiar (SMF), mas também pode ser escolhido pelas partes envolvidas. Consulte a lista de mediadores.
- Depois de o pedido ser aceite pelo SMF, é marcada uma primeira sessão com as pessoas envolvidas, apenas de informação, para:
- explicar as regras da mediação, direitos e deveres das pessoas envolvidas, e outras informações relevantes
- confirmar que têm vontade de assinar um protocolo de mediação, que permite que o processo siga para a fase de mediação
- fazerem o pagamento.
- Depois da sessão de informação, são marcadas as sessões de mediação que se considerar serem necessárias para chegar a um acordo.
- A mediação dura, em média, 3 meses e pode ser terminada, por qualquer das pessoas envolvidas, a qualquer momento.
Para terem valor legal, os acordos estabelecidos no âmbito da mediação (como os acordos sobre as responsabilidades parentais, o divórcio e separação de pessoas e bens, e a prestação de alimentos) têm que ser aprovados por um juiz ou por um conservador do registo civil.