Voltar 1647:SRV:CES:FDS_Requisitos

Quais os documentos e requisitos para registar e alterar identificação do beneficiário de Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas?

Documentos e requisitos:

Se é pessoa singular:

1. Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (CC) e Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) em nome do requerente. 

Se é pessoa coletiva - sociedades comerciais:

1. Certidão de Registo Comercial (CRC) emitida há menos de um ano ou Código da certidão permanente;

2. NIF/NIPC da sociedade;

3. BI e NIF ou CC de quem obriga a sociedade;

4. Comprovativo do NIB da sociedade.

Se é pessoa coletiva - sociedades não comerciais:

1. NIF/NIPC da sociedade;

2. Declaração de início de atividade;

3. BI e NIF ou CC do(s) gerente(s) com poder(es) para assinar;

4. Comprovativo do NIB em nome da sociedade.

Se é organismo público/religioso:

1. Ata da nomeaçãoe/ou Publicação em Diário da República;

2. NIF/ NIPC da entidade requerente;

3. BI e NIF ou CC de quem está autorizado a assinar a identificação de beneficiário;

4. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente.

Cooperativa:

1. Ata da nomeação e/ou Publicação em Diário da República;

2. NIF/ NIPC da cooperativa;

3. BI e NIF ou CC de quem está autorizado a assinar o IB;

4. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente;

5. Credencial da INSCOOP.

Heranças:

1. Habilitação de herdeirosou documento provisório de identificação fiscalou documento equivalente, onde conste quem exerce as funções de cabeça de casal e o NIF da herança;

2. BI e NIF ou CC da cabeça de casal, que é quem está autorizado a assinar o IB;

3. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente.

Conselhos diretivos de baldios:

1. NIF/NIPC da entidade;

2. Declaração de início de atividade;

3. Ata da assembleia a dar poderes ao administrador;

4. BI e NIF ou CC de quem tem poderes para assinar;

5. Documento bancário comprovativo do NIB em nome do baldio.

Alterações de dados, se o requerente é beneficiário:

1. BI ouCC de quem tem poderes para assinar;

2. Documento que confere esses poderes;

3. Documentos que suportam a alteração pretendida, exceto nas alterações que não o obriguem (telefone, morada, outros).

Alterações de dados, se o requerente é outra pessoa em representação do beneficiário: 

1. BI ou CC da pessoa presente e que vai assinar (procurador); 

2. Procuração notarial que lhe confere poderes de representar o beneficiário neste processo (esta deve mencionar explicitamente que confere poderes para o representar junto do IFAP, IB) ou documento que comprove a qualidade de representante.