Quais os documentos e requisitos para registar e alterar identificação do beneficiário de Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas?
Se é pessoa singular:
1. Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (CC) e Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) em nome do requerente.
Se é pessoa coletiva - sociedades comerciais:
1. Certidão de Registo Comercial (CRC) emitida há menos de um ano ou Código da certidão permanente;
2. NIF/NIPC da sociedade;
3. BI e NIF ou CC de quem obriga a sociedade;
4. Comprovativo do NIB da sociedade.
Se é pessoa coletiva - sociedades não comerciais:
1. NIF/NIPC da sociedade;
2. Declaração de início de atividade;
3. BI e NIF ou CC do(s) gerente(s) com poder(es) para assinar;
4. Comprovativo do NIB em nome da sociedade.
Se é organismo público/religioso:
1. Ata da nomeaçãoe/ou Publicação em Diário da República;
2. NIF/ NIPC da entidade requerente;
3. BI e NIF ou CC de quem está autorizado a assinar a identificação de beneficiário;
4. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente.
Cooperativa:
1. Ata da nomeação e/ou Publicação em Diário da República;
2. NIF/ NIPC da cooperativa;
3. BI e NIF ou CC de quem está autorizado a assinar o IB;
4. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente;
5. Credencial da INSCOOP.
Heranças:
1. Habilitação de herdeirosou documento provisório de identificação fiscalou documento equivalente, onde conste quem exerce as funções de cabeça de casal e o NIF da herança;
2. BI e NIF ou CC da cabeça de casal, que é quem está autorizado a assinar o IB;
3. Documento bancário comprovativo do NIB em nome da entidade requerente.
Conselhos diretivos de baldios:
1. NIF/NIPC da entidade;
2. Declaração de início de atividade;
3. Ata da assembleia a dar poderes ao administrador;
4. BI e NIF ou CC de quem tem poderes para assinar;
5. Documento bancário comprovativo do NIB em nome do baldio.
Alterações de dados, se o requerente é beneficiário:
1. BI ouCC de quem tem poderes para assinar;
2. Documento que confere esses poderes;
3. Documentos que suportam a alteração pretendida, exceto nas alterações que não o obriguem (telefone, morada, outros).
Alterações de dados, se o requerente é outra pessoa em representação do beneficiário:
1. BI ou CC da pessoa presente e que vai assinar (procurador);
2. Procuração notarial que lhe confere poderes de representar o beneficiário neste processo (esta deve mencionar explicitamente que confere poderes para o representar junto do IFAP, IB) ou documento que comprove a qualidade de representante.