Como mecenato Cultural?
Instrução de candidaturas de projetos ou atividades financiados no âmbito do mecenato cultural, para o efeito de reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos aos respetivos mecenas.
Nos casos em que o Estatuto do Mecenato não preveja a concessão automática de benefícios fiscais aos mecenas, o requerente deve solicitar ao Ministério da Cultura que declare o interesse cultural dos projetos ou atividades. No final da realização desses projetos ou programas de atividades, o agente cultural apresenta os respetivos financiamentos e lista de mecenas, com base nos quais é emitido o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e Cultura que reconhece os benefícios fiscais concedidos aos mecenas.